Rondônia, 31 de março de 2026
Justiça de RO condena homem transportar cocaína escondida em baldes de massa corrida

Justiça de RO condena homem transportar cocaína escondida em baldes de massa corrida

Pena definitiva foi fixada em 5 anos, 7 meses e 6 dias prisão, em regime inicial fechado.

PF apreende baldes com cloridrato de cocaína — Foto: PF

Porto Velho, RO - A justiça condenou um homem, na quarta-feira (10), por tráfico interestadual de drogas, por tentar transportar 62,4 kg de cocaína escondidas em baldes de massa corrida em Ariquemes (RO).

A apreensão do cloridrato de cocaína foi feita pela Polícia Federal no dia 29 de agosto de 2024, e uma empresa de transporte de cargas que fica localizada na rodovia RO-257, os entorpecentes estavam escondidos em 30 baldes de massa corrida.

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g1 em 1 Minuto RO: PF apreende cocaína em baldes de massa corrida

Segundo a sentença, a ação criminosa usava a estrutura de empresas de logística para o transporte do entorpecente. Os envolvidos adquiriram e despacharam 30 baldes de massa corrida em Ariquemes (RO) com destino final à cidade de Fortaleza (CE). A dinâmica era feita por divisão de tarefas, uso de transportadoras, notas fiscais e dados de terceiros para dissimular o envio.

Conforme a justiça, o réu já respondia ao processo privado de liberdade, e após a condenação, o juízo manteve a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, e negou o direito de recorrer em liberdade.

Um segundo envolvido no caso não foi encontrado para ser notificado pessoalmente. Por isso, a Justiça fez a citação por edital, que é um aviso público convocando a pessoa para responder ao processo. Como ela não compareceu nem contratou um advogado, o andamento do processo e a contagem do prazo para prescrição ficaram suspensos. Além disso, a ordem de prisão preventiva contra ela continua válida e poderá ser cumprida caso seja localizada.

A defesa pediu a absolvição do acusado alegando que ele não sabia da existência da droga. Segundo a versão apresentada, ele apenas teria emprestado seus dados pessoais para a compra de material de construção a pedido de outra pessoa.

No entanto, o argumento foi rejeitado pela Justiça. Ao analisar as provas, o juiz concluiu que a negociação não fazia sentido do ponto de vista comercial, já que o custo do transporte de massa corrida de Rondônia para o Nordeste tornaria a venda inviável. Para a Justiça, isso indicava que o produto era usado para esconder a droga.

Além disso, as investigações mostraram que o acusado já havia retirado cargas semelhantes anteriormente em Fortaleza e que recipientes iguais aos utilizados no crime foram encontrados na casa dele.

A pena definitiva foi fixada em 5 anos, 7 meses e 6 dias prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 560 dias-multa.

Fonte: G1/RO

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