Rondônia, 31 de março de 2026
Após denúncias do jornalista Rubens Coutinho, Justiça Eleitoral determina retirada de outdoors com promoção de políticos em feira agropecuária de Rondônia

Após denúncias do jornalista Rubens Coutinho, Justiça Eleitoral determina retirada de outdoors com promoção de políticos em feira agropecuária de Rondônia

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público Eleitoral e manda remover painéis com nomes, imagens e mensagens de apoio a parlamentares durante a Expobur, em Buritis. -  Foto Marcelo Gladson/Voz de Rondônia

Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral determinou, em caráter liminar, a retirada imediata de banners, painéis e outras estruturas publicitárias com promoção de agentes políticos instaladas durante a 9ª Expobur, realizada entre os dias 3 e 7 de junho, no município de Buritis. A medida foi adotada após questionamentos sobre possíveis casos de propaganda eleitoral antecipada em eventos agropecuários de Rondônia.

O debate ganhou força após denúncias feitas pelo jornalista político Rubens Coutinho, do portal Tudo Rondônia, que questionou a legalidade da instalação de outdoors e painéis com mensagens de promoção pessoal de políticos durante a realização da Rondônia Rural Show Internacional, em Ji-Paraná, no mês passado.

A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra os deputados Thiago Flores, Lucas Torres, Alex Redano e Ribeiro do Sinpol, além do Município de Buritis e da comissão organizadora da feira agropecuária.

Segundo o Ministério Público, os materiais exibiam nomes, imagens, cargos públicos e mensagens de apoio vinculadas aos parlamentares em estruturas de grande porte posicionadas em áreas de ampla circulação de visitantes. Para o órgão, os conteúdos ultrapassavam o caráter meramente informativo e configuravam promoção pessoal por meio de instrumentos com forte impacto visual, semelhantes a outdoors, modalidade vedada pela legislação eleitoral.

Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral destacou que a legislação permite a divulgação de atos parlamentares e até mesmo a menção a futuras candidaturas, desde que não haja pedido explícito de voto. No entanto, ressaltou que essa permissão não autoriza a utilização de meios proibidos para propaganda eleitoral, especialmente estruturas publicitárias de grande dimensão.

Na decisão, a magistratura entendeu que a permanência dos materiais poderia ampliar a exposição dos agentes políticos antes do início oficial da campanha eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os futuros candidatos.

Com isso, foi determinada a remoção, cobertura ou ocultação integral das peças publicitárias que contenham imagem, nome, cargo ou mensagens promocionais relacionadas aos representados. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em responsabilização por desobediência eleitoral e na adoção de outras medidas legais cabíveis.

A decisão possui caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre eventual prática de propaganda eleitoral antecipada. O processo seguirá sua tramitação regular no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

O episódio reforça o debate sobre os limites da divulgação de ações parlamentares em ano eleitoral e a necessidade de fiscalização permanente para evitar o uso de estruturas publicitárias como ferramenta de promoção política antes do período autorizado pela legislação.

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