Rondônia, 31 de março de 2026
Nova lei põe fim a danos no asfalto e prevê multas de até R$ 2 milhões em Porto Velho Subtítulo:

Nova lei põe fim a danos no asfalto e prevê multas de até R$ 2 milhões em Porto Velho Subtítulo:

Legislação obriga empresas a reparar vias públicas em até 10 dias e cria regras rígidas com fiscalização e participação popular

Porto Velho, RO - O cenário de ruas e avenidas danificadas por obras de empresas em Porto Velho deve mudar. Foi publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 3.410, que estabelece regras rigorosas para a reparação de danos causados por concessionárias e permissionárias em vias públicas. A norma prevê multas que podem ultrapassar R$ 2 milhões.

Sancionada pelo prefeito Léo Moraes, a lei entra em vigor em 60 dias e determina que toda empresa responsável por intervenções que causem buracos, cortes ou valas deverá realizar a recuperação integral do pavimento afetado.

Antes de iniciar qualquer obra, será obrigatória a comunicação prévia à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com antecedência mínima de 72 horas. Em casos emergenciais, o aviso poderá ser feito em até 24 horas após o início da intervenção.

A legislação também fixa prazos claros: a recomposição definitiva do asfalto deverá ser concluída em até 10 dias corridos após o término dos serviços. Até lá, a empresa deverá manter sinalização adequada, garantindo a segurança de pedestres e motoristas.

Garantia e qualidade

Além da execução, a lei responsabiliza as empresas pela qualidade do serviço. Os reparos terão garantia obrigatória de 12 meses. Caso surjam problemas nesse período, a empresa deverá refazer o serviço sem custos adicionais.

Se o prazo inicial não for cumprido, a empresa será notificada e terá mais cinco dias para concluir o reparo ou apresentar justificativa técnica. Mesmo em caso de prorrogação, o novo prazo não poderá ultrapassar cinco dias.

Multas progressivas

O texto estabelece um sistema de penalidades progressivas. A multa inicial será de 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF), com aumento automático em caso de descumprimento. A cada 72 horas de atraso, o valor será duplicado e pode dobrar novamente em caso de reincidência dentro de 12 meses.

Em 2026, a UPF em Porto Velho está fixada em R$ 108,52. O valor das penalidades pode ser ampliado em até 50% em situações mais graves, como danos em vias de grande circulação ou riscos à segurança. Ainda assim, o limite máximo é de 20 mil UPF por ocorrência.

Fiscalização e participação popular

A nova lei também amplia os mecanismos de fiscalização. A Seinfra será responsável pelo monitoramento, mas contará com apoio direto da população. A norma prevê a criação de canais acessíveis, como aplicativos de mensagens, para o envio de denúncias com fotos, vídeos e localização.

Além disso, o município terá prazo de 90 dias para regulamentar as normas técnicas que deverão ser seguidas na recomposição dos pavimentos.

Com a nova legislação, a expectativa é reduzir danos recorrentes nas vias públicas, garantir mais qualidade nas obras e aumentar a segurança no trânsito da capital.

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