Porto Velho, RO - Uma decisão do Juízo da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho determinou que o IPERON suspenda imediatamente os descontos de Imposto de Renda sobre os proventos de um servidor aposentado por invalidez diagnosticado com Transtorno Afetivo Bipolar.
A decisão reconhece a gravidade da doença, comprovada por laudos médicos, e seu enquadramento no conceito jurídico de “alienação mental”, o que garante ao contribuinte o direito à isenção tributária.
Interpretação ampliada da lei
Na ação, o IPERON argumentou que o transtorno bipolar não consta na lista taxativa de doenças previstas em lei para concessão do benefício e que a perícia médica da autarquia não havia reconhecido a isenção. No entanto, o entendimento não foi acolhido pelo magistrado.
A sentença destacou que a interpretação adotada pela administração foi excessivamente restritiva e contrariou a jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhece o direito à isenção em casos de doenças incapacitantes, visando reduzir o impacto financeiro do tratamento sobre o paciente.
Divisão de responsabilidades
Ao analisar o pedido, o Judiciário estabeleceu uma divisão de responsabilidades. O IPERON foi condenado a cessar imediatamente os descontos mensais no contracheque do aposentado.
Já em relação à devolução dos valores pagos anteriormente, o autor deverá ingressar com nova ação judicial contra o Estado de Rondônia, uma vez que a arrecadação do imposto é de competência estadual.
Cabe recurso
O Mandado de Segurança (nº 7065581-74.2025.8.22.0001) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônica Nacional no dia 9 de abril de 2026. A decisão ainda é passível de recurso.