Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral em Rondônia manteve, em julgamentos realizados no fim de fevereiro de 2026, a desaprovação das prestações de contas de campanha de quatro candidatos a vereador nas eleições municipais de 2024 em Porto Velho. Os processos tramitaram em diferentes zonas eleitorais da capital e chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Somadas as determinações de devolução ao erário, o valor total chega a cerca de R$ 110,5 mil. As decisões envolvem três ordens de ressarcimento: aproximadamente R$ 88,7 mil no caso de Adalto Donato de Oliveira, R$ 15,5 mil no caso de Raiati Gomes de Souza e R$ 6,3 mil no caso de Aires Mota de Almeida, após redução do valor pelo Tribunal.
Já no processo de Márcio Aurélio Gonçalves Ferreira Filho, embora a desaprovação das contas tenha sido mantida, o acórdão registrou que não houve determinação de devolução ao Tesouro Nacional, pois os recursos utilizados na campanha eram totalmente privados.
Caso Adalto Donato
A prestação de contas de Adalto Donato de Oliveira tramita no processo nº 0600339-43.2024.6.22.0002, na 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença aponta que, após análise técnica e manifestação do candidato, foram identificadas irregularidades consideradas insanáveis.
Entre os problemas citados estão notas fiscais inconsistentes, extrapolação do limite de gastos, despesas não declaradas e realização de pagamentos após a data permitida pela legislação eleitoral.
A juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara concluiu que as falhas comprometeram a transparência das contas e determinou a desaprovação da prestação, com devolução de cerca de R$ 88,7 mil ao Tesouro Nacional. O recurso foi julgado pelo TRE-RO em 24 de fevereiro de 2026 e negado por unanimidade.
Caso Márcio Aurélio
No processo nº 0600318-10.2024.6.22.0021, da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, a prestação de contas de Márcio Aurélio Gonçalves Ferreira Filho também foi desaprovada.
A decisão de primeira instância destacou falhas como entrega fora do prazo da prestação final, comunicação tardia de doação de R$ 25 mil, problemas em créditos de impulsionamento e omissão de despesas eleitorais.
O recurso foi analisado no Acórdão nº 33/2026, sob relatoria da juíza Sandra Maria Correia da Silva. O Tribunal considerou que parte das falhas era de natureza formal, mas manteve a desaprovação diante de irregularidades mais graves, como omissão de despesas de cerca de R$ 29,8 mil e uso irregular de créditos de impulsionamento no valor aproximado de R$ 4,7 mil. Como os recursos eram privados, não houve determinação de devolução ao Tesouro.
Caso Raiati Gomes
No processo nº 0600395-64.2024.6.22.0006, da 6ª Zona Eleitoral, o candidato Raiati Gomes de Souza teve as contas desaprovadas com determinação de devolução de R$ 15,5 mil ao Tesouro Nacional.
Segundo a sentença, a campanha arrecadou R$ 74.328,00, integralmente provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão apontou inconsistências em contratos de cessão de veículos apresentados para justificar despesas com combustíveis, considerados incompatíveis com os valores de mercado.
O recurso foi julgado pelo TRE-RO em 26 de fevereiro de 2026 e rejeitado por unanimidade.
Caso Aires Mota
No processo nº 0600426-42.2024.6.22.0020, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, a sentença inicial havia determinado a devolução de cerca de R$ 64,3 mil ao Tesouro Nacional.
Ao analisar o recurso, no Acórdão nº 41/2026, também relatado pela juíza Sandra Maria Correia da Silva, o TRE-RO manteve a desaprovação das contas, mas reduziu o valor da devolução para aproximadamente R$ 6,3 mil.
A decisão considerou que a irregularidade remanescente era uma despesa omitida identificada por meio de nota fiscal ativa não cancelada, determinando ainda o envio de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
Total das devoluções
Com as decisões, o TRE-RO confirmou quatro reprovações de contas ligadas à disputa proporcional de 2024 em Porto Velho. Nas três ações com determinação de ressarcimento, os valores somados chegam a cerca de R$ 110,5 mil, concentrados principalmente no caso de Adalto Donato.
Fonte: Rondônia Dinâmica.