Rondônia, 31 de março de 2026
TRE Rondônia mantém reprovação de contas e manda três candidatos a vereador devolver mais de R$ 110,5 mil

TRE Rondônia mantém reprovação de contas e manda três candidatos a vereador devolver mais de R$ 110,5 mil

Justiça Eleitoral negou recursos no fim de fevereiro de 2026 e confirmou decisões de 1º grau em quatro prestações de contas das eleições municipais de 2024; em três casos houve ordem de devolução ao Tesouro e, em um, a reprovação foi mantida sem ressarcimento por envolver, segundo o acórdão, recursos privados - Foto Marcelo Gladson/ Voz de Rondônia


Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral em Rondônia manteve, em julgamentos realizados no fim de fevereiro de 2026, a desaprovação das prestações de contas de campanha de quatro candidatos a vereador nas eleições municipais de 2024 em Porto Velho. Os processos tramitaram em diferentes zonas eleitorais da capital e chegaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

Somadas as determinações de devolução ao erário, o valor total chega a cerca de R$ 110,5 mil. As decisões envolvem três ordens de ressarcimento: aproximadamente R$ 88,7 mil no caso de Adalto Donato de Oliveira, R$ 15,5 mil no caso de Raiati Gomes de Souza e R$ 6,3 mil no caso de Aires Mota de Almeida, após redução do valor pelo Tribunal.

Já no processo de Márcio Aurélio Gonçalves Ferreira Filho, embora a desaprovação das contas tenha sido mantida, o acórdão registrou que não houve determinação de devolução ao Tesouro Nacional, pois os recursos utilizados na campanha eram totalmente privados.

Caso Adalto Donato

A prestação de contas de Adalto Donato de Oliveira tramita no processo nº 0600339-43.2024.6.22.0002, na 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença aponta que, após análise técnica e manifestação do candidato, foram identificadas irregularidades consideradas insanáveis.

Entre os problemas citados estão notas fiscais inconsistentes, extrapolação do limite de gastos, despesas não declaradas e realização de pagamentos após a data permitida pela legislação eleitoral.

A juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara concluiu que as falhas comprometeram a transparência das contas e determinou a desaprovação da prestação, com devolução de cerca de R$ 88,7 mil ao Tesouro Nacional. O recurso foi julgado pelo TRE-RO em 24 de fevereiro de 2026 e negado por unanimidade.

Caso Márcio Aurélio

No processo nº 0600318-10.2024.6.22.0021, da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, a prestação de contas de Márcio Aurélio Gonçalves Ferreira Filho também foi desaprovada.

A decisão de primeira instância destacou falhas como entrega fora do prazo da prestação final, comunicação tardia de doação de R$ 25 mil, problemas em créditos de impulsionamento e omissão de despesas eleitorais.

O recurso foi analisado no Acórdão nº 33/2026, sob relatoria da juíza Sandra Maria Correia da Silva. O Tribunal considerou que parte das falhas era de natureza formal, mas manteve a desaprovação diante de irregularidades mais graves, como omissão de despesas de cerca de R$ 29,8 mil e uso irregular de créditos de impulsionamento no valor aproximado de R$ 4,7 mil. Como os recursos eram privados, não houve determinação de devolução ao Tesouro.

Caso Raiati Gomes

No processo nº 0600395-64.2024.6.22.0006, da 6ª Zona Eleitoral, o candidato Raiati Gomes de Souza teve as contas desaprovadas com determinação de devolução de R$ 15,5 mil ao Tesouro Nacional.

Segundo a sentença, a campanha arrecadou R$ 74.328,00, integralmente provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão apontou inconsistências em contratos de cessão de veículos apresentados para justificar despesas com combustíveis, considerados incompatíveis com os valores de mercado.

O recurso foi julgado pelo TRE-RO em 26 de fevereiro de 2026 e rejeitado por unanimidade.

Caso Aires Mota

No processo nº 0600426-42.2024.6.22.0020, da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho, a sentença inicial havia determinado a devolução de cerca de R$ 64,3 mil ao Tesouro Nacional.

Ao analisar o recurso, no Acórdão nº 41/2026, também relatado pela juíza Sandra Maria Correia da Silva, o TRE-RO manteve a desaprovação das contas, mas reduziu o valor da devolução para aproximadamente R$ 6,3 mil.

A decisão considerou que a irregularidade remanescente era uma despesa omitida identificada por meio de nota fiscal ativa não cancelada, determinando ainda o envio de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.

Total das devoluções

Com as decisões, o TRE-RO confirmou quatro reprovações de contas ligadas à disputa proporcional de 2024 em Porto Velho. Nas três ações com determinação de ressarcimento, os valores somados chegam a cerca de R$ 110,5 mil, concentrados principalmente no caso de Adalto Donato.

Fonte: Rondônia Dinâmica.

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