Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia condenou dois casos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo candidaturas femininas fictícias para vereadora nos municípios de Governador Jorge Teixeira e Teixeirópolis. As decisões seguiram pareceres do Ministério Público Eleitoral e resultaram na cassação de chapas partidárias e na inelegibilidade das candidatas por oito anos.
Caso em Governador Jorge Teixeira
No primeiro caso, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do União Brasil para o cargo de vereador. Com isso, foram cassados os diplomas de todos os eleitos e suplentes da legenda, além da anulação dos votos recebidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Segundo o MPE, a candidata investigada obteve apenas um voto — equivalente a 0,016% dos 5.980 votos válidos — e admitiu não ter votado em si mesma. A prestação de contas também indicou movimentação financeira considerada irrelevante, com doações inferiores a R$ 2 mil.
A investigação apontou ainda ausência de campanha própria nas redes sociais e atuação como cabo eleitoral de candidata a prefeita de outro partido. O tribunal rejeitou o argumento da defesa de que uma breve prisão no período eleitoral teria impactado o desempenho nas urnas.
Caso em Teixeirópolis
Em Teixeirópolis, o caso envolveu candidatura do Partido Liberal. A candidata recebeu apenas quatro votos e, conforme apurado, não residia no município à época, vivendo em Ji-Paraná.
Também não foram identificadas propagandas eleitorais em rádio, televisão ou redes sociais. A decisão destacou que a candidata teria priorizado a campanha do companheiro e admitido que sua candidatura foi registrada apenas para “ajudar a formar o grupo”.
Diante disso, o TRE também cassou o Drap do partido para vereador, anulando os votos e determinando a recontagem dos quocientes, além de declarar a inelegibilidade da candidata por oito anos.
Impacto e legislação
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a Lei das Eleições exige que ao menos 30% das candidaturas proporcionais sejam destinadas a mulheres. Decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral também garantem a destinação mínima de 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda para candidaturas femininas.
Apesar disso, a participação feminina na política ainda é considerada baixa. Em Rondônia, por exemplo, não há senadoras, há duas deputadas federais, cinco deputadas estaduais e apenas três prefeitas entre os 52 municípios. Em Porto Velho, somente duas mulheres ocupam cadeiras na Câmara Municipal.
Segundo o MPE, candidaturas fictícias lançadas apenas para cumprir a cota mínima estão entre os fatores que contribuem para esse cenário. Quando a fraude é comprovada, a legislação prevê cassação dos diplomas, inelegibilidade dos envolvidos e anulação dos votos do partido.