Porto Velho, RO - Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) mantiveram a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim que condenou a ex-prefeita do município e o marido dela por ato de improbidade administrativa.
A condenação foi aplicada após a comprovação de que, em janeiro de 2023, maquinários da prefeitura — um trator com calcareadeira e uma retroescavadeira — além de servidores públicos municipais, foram utilizados de forma irregular para espalhar calcário em uma propriedade privada pertencente ao casal.
Na sentença, o casal foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da proibição de receber incentivos fiscais e de celebrar contratos com o poder público pelo prazo de 10 anos. Também foi determinado o ressarcimento ao município pelos danos causados, cujo valor ainda será apurado, além do pagamento de multa civil.
Somente ao marido da ex-prefeita foi aplicada ainda a penalidade de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, referente à locação dos maquinários pertencentes à prefeitura.
A defesa apresentou recurso de apelação pedindo a anulação da sentença, alegando cerceamento de defesa. No entanto, os julgadores da 1ª Câmara Especial entenderam que não houve violação ao direito de defesa no processo, mantendo integralmente a decisão de primeira instância.
O julgamento ocorreu em sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de março de 2026. Participaram da análise do caso o desembargador Gilberto Barbosa, relator do processo, e os juízes convocados Ilisir Bueno Rodrigues e Flávio Henrique de Melo.
O caso tramita na Apelação Cível nº 7002618-56.2023.8.22.0015.
Fonte: TJ/RO.