Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (2), mas é fundamental esclarecer: o auxílio-transporte dos servidores não foi cancelado.
O que o Tribunal decidiu, na verdade, foi anular um artigo de uma lei estadual de 1989. O problema desse dispositivo era que ele tentava impor uma regra única para todos os órgãos do Estado, interferindo diretamente na forma como cada Poder deve gerenciar seus próprios servidores e seus respectivos orçamentos.
Na prática, a decisão reforça a independência administrativa entre os Poderes. Agora, cada instituição — como o Judiciário, o Legislativo e demais órgãos autônomos — possui autonomia para regulamentar e gerir o pagamento do auxílio-transporte conforme sua própria organização interna e disponibilidade orçamentária, sem ficar vinculada a uma norma geral que invadia essa competência.
O relator do processo, o desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que o antigo artigo da lei promovia interferência indevida na estrutura administrativa dos demais Poderes.
“Promove ingerência normativa indevida sobre a organização e a gestão de pessoal de outros Poderes e órgãos autônomos, com repercussão orçamentária, vulnerando o núcleo material da separação dos Poderes e a autonomia administrativa e financeira dessas instituições.”
Dessa forma, o direito ao auxílio-transporte permanece válido. A mudança estabelece que cada Poder passa a assumir, de maneira independente, a responsabilidade pela regulamentação e pelo pagamento do benefício, respeitando os princípios constitucionais da separação dos Poderes e da autonomia administrativa e financeira.
A decisão reforça a organização institucional do Estado, sem retirar direitos dos servidores.