TJRO abre inscrições para Juiz de Paz no Distrito de Nova Estrela

TJRO abre inscrições para Juiz de Paz no Distrito de Nova Estrela


Processo seletivo do Tribunal de Justiça de Rondônia busca candidato para atuar em funções civis e conciliatórias no distrito ligado à comarca de Rolim de Moura - Foto: Marcelo Gladson/ Voz de Rondônia

Porto Velho, RO - Estão abertas, até o dia 23 de março, as inscrições para o processo seletivo de Juiz de Paz do distrito de Nova Estrela, em Rondônia. A função envolve atividades civis e conciliatórias, principalmente ligadas ao registro civil e à celebração de casamentos, além da mediação de pequenos conflitos em determinadas situações.

O distrito pertence à comarca de Rolim de Moura e o processo é conduzido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.

Requisitos

Para participar da seleção, o candidato deve cumprir os seguintes critérios:

    * Ter concluído o ensino fundamental;
    * Ser brasileiro nato ou naturalizado;
    * Estar quite com a Justiça Eleitoral;
    * Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos e em dia com o serviço militar;
    * Residir no município para o qual pretende se inscrever;
    * Não exercer atividade político-partidária nem estar filiado a partido político;
    * Ter 21 anos completos na data da inscrição, conforme prevê a Constituição Federal;
    * Possuir boa conduta social e não ter antecedentes criminais.


Como se inscrever

Após cumprir os requisitos, o candidato deve encaminhar a inscrição ao juiz Guilherme Ferreira, responsável pela Corregedoria das Serventias Extrajudiciais da comarca.

A inscrição deve ser feita por e-mail, pelo endereço rdm1civgab@tjro.jus.br, com o envio da documentação exigida no edital.

Análise e escolha

Após o encerramento das inscrições, os requerimentos e documentos serão analisados pela equipe da unidade no prazo máximo de cinco dias.

Em seguida, os formulários de conferência de cada candidato serão encaminhados à presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia, responsável pela escolha do Juiz de Paz e de seus suplentes.

Fonte: TJ/RO

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem