Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) endureceu o tom e aplicou multas administrativas a gestores estaduais e municipais que descumpriram ou cumpriram apenas parcialmente determinações relacionadas à apuração de acúmulo ilegal de cargos e irregularidades na jornada de trabalho de servidores da saúde — prática conhecida como “compra de plantões”.
A decisão consta do Acórdão APL-TC 00011/26, julgado na 1ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre 2 e 6 de fevereiro de 2026, sob relatoria do conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello. O conselheiro Paulo Curi Neto declarou-se suspeito e não participou do julgamento.
Contexto da apuração
A representação teve origem em comunicação do Ministério Público de Contas, a partir de investigações iniciadas pelo Ministério Público do Estado de Rondônia. As apurações apontaram servidores atuando simultaneamente em diferentes entes federativos, com indícios de jornadas incompatíveis e possíveis prejuízos ao erário.
O caso envolve a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) e diversos municípios rondonienses. O Tribunal adotou estratégia preventiva e saneadora, prevista na Instrução Normativa nº 68/2019, priorizando a abertura de procedimentos administrativos nos próprios órgãos antes de eventual julgamento definitivo sobre dano ao erário.
Quem foi multado
Após analisar o cumprimento das determinações da Decisão Monocrática nº 0133/2023, o Pleno aplicou multas aos seguintes gestores:
* Jefferson Ribeiro da Rocha, secretário de Estado da Saúde – multa de R$ 1.620,00, pelo cumprimento parcial das determinações, especialmente pela ausência do encaminhamento do Termo Circunstanciado de Admissibilidade de Tomada de Contas Especial (TACTCE);* Isaú Raimundo da Fonseca, prefeito de Ji-Paraná – multa de R$ 2.430,00, pelo descumprimento de itens essenciais das ordens expedidas pelo Tribunal;
* Sidney Borges de Oliveira, prefeito de São Felipe do Oeste – multa de R$ 3.240,00, pelo descumprimento integral das determinações, sem apresentação de documentação no prazo legal;
* Armando Bernardo da Silva, prefeito de Seringueiras – multa de R$ 3.240,00, também por descumprimento das medidas administrativas exigidas.
Prazos e consequências
Os gestores multados têm 30 dias, a contar da publicação do acórdão, para recolher os valores ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO. Caso contrário, as multas serão atualizadas monetariamente e poderão resultar em cobrança judicial ou extrajudicial, com envio dos títulos executivos à Procuradoria-Geral do Estado.
Recado do Tribunal
O acórdão deixa claro que o Tribunal ainda não encerrou a análise do mérito, mas cobra ação concreta e documental dos gestores. Em termos diretos: quem não fiscaliza, paga; quem ignora prazo, paga mais; e quem insiste no erro pode responder futuramente por consequências ainda mais graves. O TCE-RO deu a oportunidade de corrigir — agora, o relógio corre.