TCE-RO analisa consulta da EMDUR sobre uso de recursos públicos em iluminação de áreas sem titularidade formal

TCE-RO analisa consulta da EMDUR sobre uso de recursos públicos em iluminação de áreas sem titularidade formal

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer uma consulta apresentada pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR) que trata da possibilidade de aplicar recursos públicos em *iluminação de áreas de uso coletivo que não possuem titularidade formal do município.

Porto Velho, RO - A consulta foi formulada pelo diretor-presidente da EMDUR, Bruno Oliveira de Holanda, e analisada pelo conselheiro *Paulo Curi Neto*, por meio da Decisão Monocrática nº 0058/2026-GCPCN, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.

O que está em discussão

A EMDUR buscou esclarecimentos sobre situações comuns nas cidades, em que áreas amplamente utilizadas pela população — como vias, praças ou espaços urbanos consolidados — ainda não foram formalmente incorporadas ao patrimônio municipal. 

O foco é saber se, mesmo sem essa regularização fundiária, o município pode realizar ou manter "serviços essenciais de iluminação pública", respeitando a legalidade e a proteção ao erário.

Entre os pontos questionados estão:

* se a falta de titularidade formal impede, por si só, o uso de recursos públicos;

* se o uso coletivo consolidado pode justificar a atuação do poder público;

* se a abertura de procedimento administrativo técnico e jurídico reduz riscos ao gestor;

* quais critérios mínimos devem ser observados para evitar responsabilizações futuras.


Entendimento inicial do Tribunal

Na decisão, o relator destacou que a consulta *preenche os requisitos de admissibilidade, pois foi apresentada por autoridade legitimada e não trata de um caso concreto específico. Conforme o Regimento Interno do TCE-RO, consultas desse tipo têm caráter  "normativo", ou seja, orientam a administração pública, mas não julgam situações individuais.

Com isso, o Tribunal decidiu:

* *conhecer a consulta*, em juízo preliminar;

* *dar ciência ao consulente* por meio do Diário Oficial;

* *encaminhar o processo ao Ministério Público de Contas*, que emitirá parecer técnico sobre o tema;

* dar andamento aos trâmites internos para futura análise de mérito.


Próximos passos

A resposta final do TCE-RO ainda será construída após o parecer do Ministério Público de Contas. Esse posicionamento deverá servir como *orientação geral* para gestores públicos, especialmente em municípios que enfrentam desafios urbanos históricos, onde a cidade cresce mais rápido que a regularização dos espaços.

Enquanto isso, a decisão reforça um princípio clássico da administração pública: *antes de agir, é preciso perguntar, planejar e fazer do jeito certo* — respeitando a lei, o interesse público e a boa gestão dos recursos que pertencem a todos.

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