Porto Velho, RO - A consulta foi formulada pelo diretor-presidente da EMDUR, Bruno Oliveira de Holanda, e analisada pelo conselheiro *Paulo Curi Neto*, por meio da Decisão Monocrática nº 0058/2026-GCPCN, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.
O que está em discussão
A EMDUR buscou esclarecimentos sobre situações comuns nas cidades, em que áreas amplamente utilizadas pela população — como vias, praças ou espaços urbanos consolidados — ainda não foram formalmente incorporadas ao patrimônio municipal.
O foco é saber se, mesmo sem essa regularização fundiária, o município pode realizar ou manter "serviços essenciais de iluminação pública", respeitando a legalidade e a proteção ao erário.
Entre os pontos questionados estão:
* se a falta de titularidade formal impede, por si só, o uso de recursos públicos;
* se o uso coletivo consolidado pode justificar a atuação do poder público;
* se a abertura de procedimento administrativo técnico e jurídico reduz riscos ao gestor;
* quais critérios mínimos devem ser observados para evitar responsabilizações futuras.
Entendimento inicial do Tribunal
Na decisão, o relator destacou que a consulta *preenche os requisitos de admissibilidade, pois foi apresentada por autoridade legitimada e não trata de um caso concreto específico. Conforme o Regimento Interno do TCE-RO, consultas desse tipo têm caráter "normativo", ou seja, orientam a administração pública, mas não julgam situações individuais.
Com isso, o Tribunal decidiu:
* *conhecer a consulta*, em juízo preliminar;
* *dar ciência ao consulente* por meio do Diário Oficial;
* *encaminhar o processo ao Ministério Público de Contas*, que emitirá parecer técnico sobre o tema;
* dar andamento aos trâmites internos para futura análise de mérito.
Entre os pontos questionados estão:
* se a falta de titularidade formal impede, por si só, o uso de recursos públicos;
* se o uso coletivo consolidado pode justificar a atuação do poder público;
* se a abertura de procedimento administrativo técnico e jurídico reduz riscos ao gestor;
* quais critérios mínimos devem ser observados para evitar responsabilizações futuras.
Entendimento inicial do Tribunal
Na decisão, o relator destacou que a consulta *preenche os requisitos de admissibilidade, pois foi apresentada por autoridade legitimada e não trata de um caso concreto específico. Conforme o Regimento Interno do TCE-RO, consultas desse tipo têm caráter "normativo", ou seja, orientam a administração pública, mas não julgam situações individuais.
Com isso, o Tribunal decidiu:
* *conhecer a consulta*, em juízo preliminar;
* *dar ciência ao consulente* por meio do Diário Oficial;
* *encaminhar o processo ao Ministério Público de Contas*, que emitirá parecer técnico sobre o tema;
* dar andamento aos trâmites internos para futura análise de mérito.
Próximos passos
A resposta final do TCE-RO ainda será construída após o parecer do Ministério Público de Contas. Esse posicionamento deverá servir como *orientação geral* para gestores públicos, especialmente em municípios que enfrentam desafios urbanos históricos, onde a cidade cresce mais rápido que a regularização dos espaços.
Enquanto isso, a decisão reforça um princípio clássico da administração pública: *antes de agir, é preciso perguntar, planejar e fazer do jeito certo* — respeitando a lei, o interesse público e a boa gestão dos recursos que pertencem a todos.
A resposta final do TCE-RO ainda será construída após o parecer do Ministério Público de Contas. Esse posicionamento deverá servir como *orientação geral* para gestores públicos, especialmente em municípios que enfrentam desafios urbanos históricos, onde a cidade cresce mais rápido que a regularização dos espaços.
Enquanto isso, a decisão reforça um princípio clássico da administração pública: *antes de agir, é preciso perguntar, planejar e fazer do jeito certo* — respeitando a lei, o interesse público e a boa gestão dos recursos que pertencem a todos.
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