Porto Velho, RO - Passados cinco anos desde o início da pandemia de COVID-19, período em que o poder público brasileiro adotou diversas medidas excepcionais para manter o funcionamento das instituições, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) continua realizando parte de suas atividades por meio de sessões legislativas remotas.
O modelo foi inicialmente adotado durante o período de emergência sanitária, mas acabou sendo incorporado de forma permanente ao funcionamento do Parlamento estadual, permitindo que deputados participem das sessões sem a presença física no plenário.
Atualmente, é comum que parlamentares acompanhem as sessões de suas casas, escritórios políticos, bases eleitorais no interior do estado ou até mesmo durante viagens, utilizando computadores ou smartphones conectados ao sistema oficial da Assembleia.
Sistema de Deliberação Remota foi criado por resolução
A base legal para a realização dessas sessões está na Resolução nº 508, de 29 de junho de 2022, que instituiu oficialmente o Sistema de Deliberação Remota (SDR) no âmbito da ALE-RO.
O sistema permite a discussão e votação de matérias legislativas sem a necessidade da presença física de todos os parlamentares no plenário, utilizando plataformas tecnológicas com áudio e vídeo.
De acordo com o artigo 1º da resolução, o SDR foi criado para permitir:
* discussão remota de projetos de lei e outras matérias;* votação remota pelos deputados;
* participação simultânea dos parlamentares por meio digital.
Apenas três deputados precisam estar no plenário
Apesar da possibilidade de participação remota, o funcionamento da sessão exige a presença mínima de parlamentares no plenário.
Segundo a norma, atualmente é necessário que pelo menos três deputados estejam fisicamente presentes, responsáveis por:
* presidir a sessão;* secretariar os trabalhos;
* emitir parecer em plenário, quando necessário.
Essa regra foi atualizada pela Resolução nº 590, de 9 de outubro de 2024, que ajustou a redação do dispositivo.
Limite de sessões remotas foi revogado
Quando o modelo foi ampliado em 2023, a Resolução nº 524, de 16 de fevereiro de 2023, havia estabelecido que cada parlamentar poderia participar de até 50% das sessões mensais de forma remota.
Entretanto, esse limite acabou sendo revogado posteriormente pela Resolução nº 590/2024, retirando a restrição formal à participação virtual dos deputados.
Na prática, a mudança ampliou a possibilidade de utilização do sistema remoto nas sessões legislativas.
Sistema surgiu como medida temporária
O primeiro regramento sobre sessões virtuais no Parlamento estadual surgiu ainda durante a pandemia, com medidas excepcionais para garantir o funcionamento do Legislativo.
Na redação inicial das normas, havia previsão de que o sistema vigoraria apenas até 31 de dezembro de 2022.
Posteriormente, os próprios deputados decidiram alterar a legislação interna, retirando a limitação temporal e mantendo o Sistema de Deliberação Remota como ferramenta permanente da Assembleia.
Sessões seguem públicas e transmitidas
Mesmo sendo realizadas de forma virtual, as sessões continuam públicas e são transmitidas pelos canais institucionais da Assembleia, conforme prevê o regulamento.
Entre as regras do sistema estão:
* transmissão das sessões pelos canais oficiais da Assembleia;* registro digital dos votos;
* contabilização dos resultados nos sistemas institucionais;
* uso de plataformas homologadas pela área de tecnologia do Legislativo.
O sistema também permite que deputados participem das sessões por computadores ou smartphones com sistemas iOS ou Android.
Modelo continua em vigor
Atualmente, o Sistema de Deliberação Remota segue em funcionamento na Assembleia Legislativa de Rondônia, sendo utilizado tanto nas sessões plenárias quanto em reuniões da Mesa Diretora e das comissões permanentes.
A regulamentação foi construída ao longo dos anos por meio de diferentes normas aprovadas pelos próprios parlamentares, entre elas:
* Resolução nº 508/2022 – instituiu o Sistema de Deliberação Remota;* Resolução nº 524/2023 – incluiu regras sobre participação virtual;
* Resolução nº 536/2023 – ampliou o uso para comissões legislativas;
* Resolução nº 590/2024 – atualizou dispositivos e revogou limitações.
Debate sobre sessões virtuais continua
Embora o modelo esteja legalmente regulamentado dentro do regimento da Assembleia, o formato de sessões remotas no Poder Legislativo ainda gera debate entre especialistas em gestão pública e transparência.
Enquanto alguns defendem a modernização e o uso da tecnologia para facilitar o trabalho parlamentar, outros argumentam que a presença física no plenário reforça o debate político e o acompanhamento direto das atividades legislativas pela população.



