Nova lei reforça proteção a vítimas e estabelece presunção absoluta no crime de estupro de vulnerável

Nova lei reforça proteção a vítimas e estabelece presunção absoluta no crime de estupro de vulnerável

Norma sancionada por Lula impede que conduta da vítima ou circunstâncias do caso relativizem o crime

Porto Velho, RO - Já está em vigor a Lei 15.353/2026, que altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (8), data em que se celebra o Dia Internacional da Mulher.

A nova legislação determina que não há circunstância capaz de relativizar o crime de estupro de vulnerável, nem mesmo qualquer conduta da vítima ou de seus responsáveis. A lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, fortalecendo a segurança jurídica e o combate à violência sexual infantil.

O texto teve origem no Projeto de Lei 2.195/2024, aprovado pelo Senado Federal em 25 de fevereiro. A proposta é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Segundo a senadora, a nova lei deixa claro que toda relação sexual de um adulto com uma criança é considerada estupro.

“— O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal —”, afirmou.

Presunção absoluta

A legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro para estabelecer de forma expressa que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta.

Com a mudança, as penas previstas passam a se aplicar independentemente de:

    * consentimento da vítima;
    * experiência sexual anterior;
    * existência de relacionamento prévio;
    * ocorrência de gravidez resultante do crime.


A Justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime, menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuam discernimento ou capacidade de resistência.

Resposta a decisões judiciais

A proposta surgiu após decisões judiciais que relativizaram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. Em alguns casos, foi utilizada a técnica jurídica conhecida como distinguishing, comum no direito norte-americano, que permite diferenciar casos a partir de suas particularidades.

Um dos episódios que reacenderam o debate ocorreu após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um acusado de estupro de uma menina de 12 anos, sob o argumento de que o relacionamento era “aceito pela família”.

O caso teve grande repercussão e contribuiu para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 indicam altos índices de violência sexual contra crianças, especialmente entre 10 e 13 anos. Com a nova lei, o objetivo é garantir uma redação legal clara para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.

Fonte: Agência Senado.

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