MPF aciona Justiça para impedir que Receita Federal negue isenção de IPI a pessoas com deficiência

MPF aciona Justiça para impedir que Receita Federal negue isenção de IPI a pessoas com deficiência

Ação civil pública pede suspensão imediata de indeferimentos baseados apenas em CNH sem restrições e solicita revisão de pedidos negados nos últimos dois anos, além de R$ 500 mil por dano moral coletivo. 

Porto Velho, RO - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União para que a Receita Federal do Brasil deixe de negar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos por pessoas com deficiência. A medida questiona casos em que o benefício foi indeferido apenas pelo fato de o requerente possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e sem restrições.

Segundo a investigação do MPF, a Receita Federal passou a interpretar que possuir uma CNH comum seria incompatível com a condição de deficiência. No entanto, o órgão sustenta que esse critério não está previsto na Lei nº 8.989/1995, norma que regulamenta a concessão da isenção de IPI para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência.

O caso teve início após uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ter o pedido de isenção negado com base nesse entendimento.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello, autora da ação, a legislação não exige que a carteira de motorista possua restrições para que o benefício seja concedido. Para o MPF, a prática adotada pela Receita cria uma barreira indevida ao acesso a um direito que deveria justamente ampliar a mobilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência.

Pedidos à Justiça

Na ação, o MPF solicita que a Justiça determine, em caráter de urgência, que a Receita Federal deixe de utilizar a existência de CNH válida como fundamento para negar o benefício.

O órgão também pede que todos os pedidos de isenção negados nos últimos dois anos com base nesse critério sejam reanalisados no prazo de até 90 dias. Além disso, a ação requer a condenação da União ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1013315-78.2026.4.01.3500.

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