Porto Velho, RO - Durante o mês dedicado à valorização das mulheres, Porto Velho reforça avanços nas políticas públicas de proteção feminina. Entre as medidas já em vigor está a Lei nº 3.388, de 05 de março de 2026, que institui a Política Municipal de Proteção à Mulher e autoriza a comercialização, aquisição e porte de spray de extratos vegetais como instrumento de defesa pessoal no município.
A legislação estabelece critérios para garantir o acesso seguro ao dispositivo, classificado como instrumento de defesa pessoal não letal. O produto poderá conter concentração máxima de até 20% de Oleorresina Capsicum (OC), substância amplamente utilizada em sprays de proteção individual.
Pela lei, mulheres a partir de 18 anos estão autorizadas a adquirir o produto. Já adolescentes a partir de 16 anos poderão portar o spray, desde que tenham autorização formal dos pais ou responsáveis.
Regras para venda do produto
A comercialização deverá ocorrer apenas mediante apresentação de documento oficial com foto por parte da compradora. Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão manter registro das compradoras, incluindo:
* nome completo* número do documento de identidade
* endereço
Essas informações deverão ser armazenadas por cinco anos, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
O prefeito Léo Moraes destacou que a medida representa um avanço na política municipal de proteção às mulheres.
“Essa lei amplia os instrumentos de defesa e reforça nosso compromisso em fortalecer as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher em Porto Velho”, afirmou.
Quantidade limitada e uso responsável
A lei também estabelece limite para aquisição do produto. Cada pessoa poderá comprar até duas unidades no período de 30 dias.
O texto prevê ainda que o uso indevido do spray, em situações que não caracterizem legítima defesa, poderá resultar em responsabilização civil e criminal.
Além disso, o Poder Executivo poderá promover campanhas educativas para orientar a população sobre o uso responsável do dispositivo e divulgar informações sobre os direitos das mulheres e canais de denúncia em casos de violência.
A coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres, Anne Cleyanne, destacou a importância da iniciativa.
“Essa lei representa mais um mecanismo de cuidado e proteção para as mulheres de Porto Velho, fortalecendo a rede de enfrentamento à violência”, afirmou.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)