Lei de Dr. Luís do Hospital cria política que abre caminho para oferta do Mounjaro no SUS em Rondônia

Lei de Dr. Luís do Hospital cria política que abre caminho para oferta do Mounjaro no SUS em Rondônia

Deputados da Assembleia Legislativa derrubam veto do Executivo e confirmam programa estadual de assistência à obesidade e ao diabetes tipo 2

Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa de Rondônia confirmou, nesta terça-feira (3), a lei de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB) que cria uma política pública de assistência à obesidade e ao diabetes tipo 2 no estado e abre caminho para a inclusão de medicamentos modernos, como o Mounjaro, no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi consolidada após os deputados derrubarem o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 1240/2025.

Com a decisão do plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), a proposta passa a integrar a legislação estadual e institui o Programa Estadual de Assistência Integral à Obesidade e ao Diabetes Mellitus Tipo 2, voltado à organização de uma linha de cuidado específica para pacientes atendidos na rede pública de saúde.

Autor da proposta e presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da ALE-RO, o deputado Dr. Luís do Hospital tem defendido a ampliação das políticas públicas voltadas à prevenção e ao tratamento de doenças crônicas no estado. Segundo o parlamentar, a obesidade e o diabetes representam desafios crescentes para a saúde pública e exigem ações estruturadas dentro do sistema público.

Política pública

O programa prevê acompanhamento médico e multiprofissional aos pacientes, além da possibilidade de utilização de terapias modernas indicadas para o controle da obesidade e do diabetes tipo 2.

Entre elas está a tirzepatida, princípio ativo do medicamento Mounjaro, além da semaglutida, que poderão ser utilizados mediante indicação clínica.

O deputado Dr. Luís do Hospital destacou que a confirmação da lei representa um avanço importante para a saúde pública de Rondônia.

“A derrubada do veto confirma a importância dessa proposta para a saúde pública. Estamos criando uma política que permitirá ao Estado estruturar o tratamento da obesidade e do diabetes dentro do SUS, ampliando o acesso da população a acompanhamento adequado e a terapias modernas”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a iniciativa busca enfrentar duas doenças que têm impacto crescente na saúde da população e que muitas vezes evoluem para quadros mais graves.

“O objetivo é garantir que o sistema público de saúde acompanhe a evolução da medicina. Hoje já existem terapias modernas que ajudam no controle dessas doenças, e essa política pública abre caminho para que esses tratamentos possam chegar a quem realmente precisa”, ressaltou.

A nova legislação estabelece as diretrizes para a implementação do programa, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a iniciativa e definir os protocolos clínicos, critérios de atendimento e a forma de disponibilização dos tratamentos no âmbito do SUS.

Com a confirmação da lei após a derrubada do veto, Rondônia passa a contar com um marco legal voltado ao enfrentamento da obesidade e do diabetes tipo 2. A expectativa é que, após a regulamentação pelo governo do Estado, o programa amplie o acesso da população a acompanhamento especializado e novas alternativas de tratamento.

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