Rondônia, 31 de março de 2026
Lei de autoria do deputado Luís do Hospital assegura tratamento da fibrose cística pelo SUS em RO

Lei de autoria do deputado Luís do Hospital assegura tratamento da fibrose cística pelo SUS em RO

Norma promulgada pela Alero garante medicamentos gratuitos e cria dia de conscientização.

A nova lei entra em vigor 120 dias após sua publicação (Foto: Assessoria Parlamentar)

Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa de Rondônia promulgou, no último dia 10 deste mês, a Lei 6.343, de autoria do deputado estadual Luís do Hospital (MDB), presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Casa, que institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Fibrose Cística e garante o fornecimento gratuito de medicamentos para pacientes no estado.

A proposta já havia sido aprovada pelo Plenário da Assembleia e agora passa a ter força de lei após a promulgação. O texto estabelece o dia 5 de setembro como data dedicada à conscientização sobre a doença, além de prever campanhas educativas e ações de orientação à sociedade.

Autor da lei, o deputado destacou que a iniciativa busca ampliar o acesso ao tratamento e dar mais visibilidade à doença. “Nosso objetivo é garantir que os pacientes tenham acesso contínuo aos medicamentos e que a sociedade esteja mais informada sobre a fibrose cística. O diagnóstico precoce e o tratamento adequado fazem toda a diferença na qualidade de vida dessas pessoas”, afirmou.

A nova legislação também determina que o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), assegure o fornecimento gratuito dos medicamentos prescritos, mantendo estoque adequado para garantir a continuidade do tratamento. A lei ainda estabelece que o Estado não recorra à Justiça quando houver decisão para fornecer medicamentos a pacientes.

A fibrose cística é uma doença genética rara que afeta principalmente os pulmões e o sistema digestivo, exigindo acompanhamento médico permanente e uso contínuo de medicamentos específicos.

Luís do Hospital é autor da nova lei promulgada pela Alero (Foto: Thyago Lorentz I Secom ALE/RO)

A nova lei entra em vigor 120 dias após sua publicação, prazo destinado à regulamentação e implementação das medidas previstas.

Fonte: ALE/RO

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