Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e condena banco a indenizar aposentada em RO

Justiça reconhece fraude em empréstimo consignado e condena banco a indenizar aposentada em RO

Descontos indevidos chegaram a comprometer parte da renda mensal da idosa. Banco deverá pagar indenização e devolver em dobro os valores cobrados na pensão.

Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu manter a condenação de um banco por aplicar um empréstimo consignado fraudulento em uma aposentada no município de Rolim de Moura. A instituição, que não teve o nome divulgado, deverá pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente.

De acordo com o processo, a idosa contratou um empréstimo no dia 20 de agosto de 2020, no valor de R$ 13.374, dividido em 84 parcelas, com desconto em sua aposentadoria. No entanto, pouco tempo depois, ela descobriu a existência de um segundo contrato, com o mesmo valor e condições, mas vinculado à sua pensão, sem qualquer autorização.

Diante da situação, a aposentada recorreu à Justiça para contestar a cobrança. A decisão considerou o segundo contrato inexistente e determinou a devolução em dobro dos valores descontados irregularmente, quantia que ainda será apurada.

O banco alegou que o contrato era válido e possuía a assinatura da cliente, mas os argumentos não convenceram os desembargadores. Para o relator do caso, ficou comprovada a fraude, uma vez que a instituição não conseguiu demonstrar que a aposentada havia contratado os dois empréstimos.

À época dos fatos, a aposentada recebia cerca de R$ 1.412 por mês. De cada benefício, eram descontados R$ 313,50 por parcela, o que representava aproximadamente 22% da renda mensal.

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