Porto Velho, RO - A Justiça de Rondônia negou o pedido de liminar que buscava suspender o contrato firmado pela Prefeitura de Porto Velho para a realização do evento “Tecnogame”. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (20), no âmbito de uma ação popular que questiona a contratação por inexigibilidade de licitação.
O processo foi movido pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, que aponta possíveis irregularidades no contrato firmado com a empresa responsável pela organização do evento, incluindo suposto dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Ao analisar o pedido, o juízo da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho entendeu que não há, neste momento inicial, provas robustas que justifiquem a suspensão do contrato. Na decisão, o magistrado destacou que atos administrativos possuem presunção de legalidade, sendo necessária comprovação clara de irregularidades para intervenção judicial em caráter liminar.
Outro ponto considerado foi o estágio avançado da execução do contrato. Segundo os autos, o evento já conta com alta adesão popular e despesas significativas já foram realizadas pela empresa contratada. A suspensão neste momento poderia gerar prejuízos financeiros ao município, além de comprometer a realização do evento e frustrar a expectativa da população.
A decisão também menciona que o autor da ação, na condição de vereador, poderia ter atuado anteriormente para questionar o contrato. A manifestação próxima à realização do evento enfraqueceu o argumento de urgência. Para o magistrado, não ficou configurado o chamado “perigo da demora” que justificaria a concessão da liminar.
Apesar da negativa da liminar, o processo continuará em tramitação. Os réus foram citados para apresentar defesa, e o Ministério Público foi intimado para acompanhar o caso. A análise definitiva sobre a legalidade do contrato será feita no julgamento do mérito da ação.