Empresa de limpeza é condenada a pagar pensão e indenização a trabalhadora por doença ocupacional em Porto Velho

Empresa de limpeza é condenada a pagar pensão e indenização a trabalhadora por doença ocupacional em Porto Velho

Justiça do Trabalho reconheceu relação de 50% entre problemas de saúde e atividade profissional e fixou pensão mensal, além de R$ 40 mil por danos morais.


TRT-14; TRT Rondônia; Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia — Foto: Marcelo Gladson/ Voz de Rondônia

Porto Velho, RO - Uma empresa de limpeza foi condenada pela Justiça do Trabalho, por meio da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, a pagar pensão mensal e indenização por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu problemas de saúde relacionados ao trabalho.

A ação foi movida contra a Liderança Limpeza e Conservação Ltda., responsável pelo contrato de prestação de serviços. O Ministério da Justiça e Segurança Pública foi incluído na decisão como responsável subsidiário, ou seja, só terá que arcar com os valores caso a empresa não cumpra a condenação.

Na ação, a trabalhadora também solicitou que sua demissão fosse considerada nula e pediu a reintegração ao emprego. Caso o retorno não fosse possível, requereu o pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade a que teria direito.

Além disso, ela pediu pensão mensal, indenização por danos morais e existenciais, reembolso de despesas médicas e o benefício da justiça gratuita. O valor total da ação foi estimado em R$ 2.938.688,69.

Decisão da Justiça

Na decisão, publicada em 20 de fevereiro de 2026, a Justiça rejeitou os principais argumentos da defesa e considerou o pedido da trabalhadora parcialmente procedente. O juiz reconheceu que a empresa tem responsabilidade pelas doenças apresentadas pela trabalhadora, estabelecendo uma relação de 50% entre os problemas de saúde e as atividades profissionais.

Entre os problemas de saúde reconhecidos na decisão estão:

    * transtorno de adaptação;
    * transtorno depressivo ansioso;
    * transtorno depressivo.


Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar:

    * indenização correspondente ao período de estabilidade no emprego, incluindo salários e outros direitos;
    * R$ 860 por danos materiais, referentes a despesas;
    * pensão mensal equivalente a 50% do último salário da trabalhadora;
    * R$ 40 mil por danos morais, em razão de assédio moral.


A trabalhadora também recebeu o benefício da justiça gratuita, que a isenta do pagamento das despesas processuais.

Já a empresa deverá arcar com honorários advocatícios, honorários periciais e custas processuais de R$ 10 mil, calculadas sobre um valor provisório da condenação estimado em R$ 500 mil. A decisão também determina a aplicação de juros e correção monetária sobre os valores.

A reportagem entrou em contato com a empresa, mas não obteve retorno até a última atualização. 

Fonte: G1/RO

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