Porto Velho, RO -
Portaria estabelece requisitos, documentação e regras para credenciamento de profissionais independentes
Porto Velho, RO - O Detran-RO, publicou a Portaria nº 454/2026, que estabelece os novos procedimentos para a atuação de instrutores de trânsito autônomos no estado. A medida, baseada em diretrizes federais e resoluções do Contran, busca a padronização dos processos e o controle sobre os profissionais que oferecem instrução prática de direção de forma independente.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a regularização desses profissionais amplia as oportunidades de emprego e renda no estado. “É uma alternativa acessível para instrutores e candidatos à obtenção da CNH”, destacou. O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que a norma garante segurança e uma formação mais qualificada e confiável.
Confira abaixo todos os requisitos e a documentação necessária para o credenciamento:
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
* Para atuar como instrutor autônomo, o profissional deve:
* Ter, no mínimo, 21 anos de idade e Ensino Médio completo;
* Possuir pelo menos 2 anos de efetiva habilitação legal e, no mínimo, 1 ano na categoria D;
* Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias;
* Não ter sofrido penalidade de cassação da CNH;
Possuir Certificado de Curso de Instrutor de Trânsito, além de cursos de Direção Defensiva e Primeiros Socorros.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O interessado deve encaminhar os seguintes documentos, exclusivamente por e-mail (em arquivo único no formato PDF), para a Gerência de Credenciamento e Fiscalização (GERCREFI) através do endereço: gercrefi@detran.ro.gov.br. O prazo de análise é de 10 dias.
Requerimento conforme modelo oficial;
* CNH válida e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
* Comprovante de pagamento da taxa de credenciamento;
* CRLV do veículo utilizado nas aulas e Termo de Vistoria Veicular emitido pelo Detran-RO;
* Declaração de equipamento informatizado para registro das aulas;
* Autorização municipal para uso de vias destinadas às aulas práticas;
* Certidão/prontuário comprovando ausência de infração gravíssima nos últimos 60 dias e sem cassação de CNH;
* Certificado de conclusão do Ensino Médio e dos cursos de formação de instrutor.
REGRAS DE ATUAÇÃO E VEDAÇÕES
Os profissionais autorizados poderão ministrar apenas aulas práticas nas categorias A e B. A autorização terá validade de 12 meses e deverá ser renovada anualmente. Vale ressaltar que a Portaria nº 454 proíbe o exercício da função por servidores públicos ligados ao Detran-RO, profissionais com dedicação exclusiva e policiais ou bombeiros militares da ativa.
A diretora Técnica de Habilitação (DTH), Aline Lima, reforça que a autorização não gera qualquer vínculo empregatício com o órgão e que o instrutor atua sob sua total responsabilidade civil, penal e administrativa.
Com informações SECOM/GOVRO
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