Porto Velho, RO - A Corte Constitucional da Itália começou a julgar nesta quarta-feira (11) a lei que restringiu a cidadania italiana. A medida afeta diretamente os brasileiros descendentes de italianos.
Promulgado em 2025, o decreto restringiu o direito à cidadania italiana a filhos e netos de pessoas que sejam exclusivamente italianas (ou seja, que não tenham outra cidadania).
Agora, o julgamento avalia a constitucionalidade desta lei. O prazo legal para definição do caso pode chegar a até 60 dias, mas a expectativa é de que a decisão seja divulgada até o fim de março ou início de abril, de acordo com Matheus Reis, CEO da io.gringo.
O que pode acontecer no julgamento da cidadania italiana?
Segundo David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, o principal ponto de contestação à lei de 2025 é a questão do "efeito retroativo". Ele explica que a revogação de um direito já consolidado é uma "flagrante violação aos preceitos constitucionais que regem o ordenamento jurídico italiano".
Assim, os especialistas destacam alguns cenários possíveis no julgamento.
A corte pode declarar inconstitucionalidade total do decreto, fazendo com que todos os processos que haviam sido protocolados após o início da vigência da lei (ou seja, desde 28 de março de 2025, quando ela foi decretada pelo tribunal), voltem a ser avaliados com as regras anteriores.Assim, o texto poderia ser enviado para o Parlamento para que seja feita a revisão ou revogação da lei. De toda forma, segundo Manzini, isso poderia gerar a necessidade de que processos que foram negados com base na nova lei sejam analisados novamente.
Uma outra possibilidade é a fixação de um prazo de transição. Desta maneira, processos protocolados até uma certa data seriam analisados pelas normas antigas. Após esse limite, valeria o novo regime.
Em um terceiro cenário, o tribunal pode considerar o decreto constitucional, autorizando a aplicação das novas restrições à cidadania italiana.
Segundo David Manzini, CEO da Nostrali Cidadania Italiana, o principal ponto de contestação à lei de 2025 é a questão do "efeito retroativo". Ele explica que a revogação de um direito já consolidado é uma "flagrante violação aos preceitos constitucionais que regem o ordenamento jurídico italiano".
Assim, os especialistas destacam alguns cenários possíveis no julgamento.
A corte pode declarar inconstitucionalidade total do decreto, fazendo com que todos os processos que haviam sido protocolados após o início da vigência da lei (ou seja, desde 28 de março de 2025, quando ela foi decretada pelo tribunal), voltem a ser avaliados com as regras anteriores.Assim, o texto poderia ser enviado para o Parlamento para que seja feita a revisão ou revogação da lei. De toda forma, segundo Manzini, isso poderia gerar a necessidade de que processos que foram negados com base na nova lei sejam analisados novamente.
Uma outra possibilidade é a fixação de um prazo de transição. Desta maneira, processos protocolados até uma certa data seriam analisados pelas normas antigas. Após esse limite, valeria o novo regime.
Em um terceiro cenário, o tribunal pode considerar o decreto constitucional, autorizando a aplicação das novas restrições à cidadania italiana.
Fonte: CNN Brasil
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