CNJ lança cartilha sobre entrega voluntária de crianças para adoção

CNJ lança cartilha sobre entrega voluntária de crianças para adoção

Material orienta gestantes e profissionais da rede de proteção sobre direitos, procedimentos legais e garantias previstas no ECA.

Porto Velho, RO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em janeiro, a cartilha “Entrega Voluntária para Adoção”, que reúne orientações sobre o processo de entrega de crianças para adoção logo após o nascimento. O material está disponível para consulta pública e tem como objetivo ampliar o acesso à informação e facilitar a compreensão dos procedimentos.

Voltada a gestantes, parturientes e profissionais da rede de proteção, a cartilha apresenta informações sobre direitos, etapas legais, alternativas disponíveis e cuidados necessários para garantir a proteção integral da mulher e da criança. O material também traz perguntas frequentes, explica o fluxo judicial, aborda a possibilidade de arrependimento e destaca as garantias que asseguram autonomia e segurança na decisão.

A entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentado pela Resolução CNJ nº 485/2023. A norma estabelece que o procedimento deve ocorrer de forma consciente, segura, sigilosa e acompanhado pelo Judiciário, sem que a decisão seja caracterizada como abandono ou crime.

Proteção e procedimento

O desejo de entregar a criança para adoção pode ser manifestado ainda durante a gestação ou após o nascimento em diferentes pontos da rede de proteção, como unidades de saúde, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Conselho Tutelar, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Brasil ou diretamente na Vara da Infância e Juventude.

Após a manifestação de interesse, a mulher é acolhida por equipe técnica, responsável por prestar orientações, garantir o sigilo do procedimento e avaliar possíveis encaminhamentos de apoio.

O atendimento no parto deve ser humanizado, respeitando as decisões da mãe quanto ao contato com o bebê. O registro de nascimento é obrigatório para assegurar o direito da criança à origem. Após o nascimento, ocorre uma audiência judicial para confirmação ou revisão da decisão.

A legislação também prevê um prazo de dez dias corridos para arrependimento. Caso a decisão seja mantida, a criança é cadastrada no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e encaminhada a uma família habilitada, sem possibilidade de escolha direta pela mãe, garantindo a legalidade e a proteção de todos os envolvidos. 

Fonte: TJ/RO

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