Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) publicou a Resolução nº 663, de 16 de março de 2026, que altera dispositivos da Resolução nº 601, de 10 de dezembro de 2024, responsável por regulamentar a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Legislativo estadual.
A nova norma modifica regras relacionadas ao acompanhamento de servidores em viagens oficiais e à concessão de diárias durante deslocamentos institucionais.
Mudança nas regras de acompanhamento em viagens
De acordo com a nova redação do artigo 3º, parlamentares que se deslocarem em atividades relacionadas ao exercício do mandato poderão ser acompanhados por servidores, conforme o tipo de viagem.
A resolução estabelece que:
* Em viagens interestaduais, o parlamentar poderá ser acompanhado por até dois servidores;
* Em viagens internacionais, poderá ser acompanhado por um servidor.
O texto determina ainda que o acompanhamento deverá ser justificado e devidamente comprovado, cabendo à Secretaria-Geral da Assembleia analisar cada caso apresentado.
Alterações no artigo 7º da norma anterior
A resolução também modifica o artigo 7º da Resolução nº 601/2024. O parágrafo único existente foi transformado em § 1º, e foi acrescentado um § 2º.
Conforme a nova regra, servidores, colaboradores ou colaboradores eventuais que acompanharem determinadas autoridades da Assembleia em viagens interestaduais terão direito ao mesmo valor de diária atribuído a esses cargos.
A norma menciona especificamente quando o acompanhamento ocorrer em viagens do:
* Secretário-Geral;
* Secretário-Geral Adjunto;
* Chefe de Gabinete da Presidência;
* Subchefe de Gabinete da Presidência.
Entrada em vigor
A Resolução nº 663/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de março de 2026.
O documento foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o deputado Alex Redano.
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