Rondônia, 17 de fevereiro de 2026
Assembleia Legislativa de Rondônia aprova Resolução nº 663 sobre regras de diárias em viagens oficiais

Assembleia Legislativa de Rondônia aprova Resolução nº 663 sobre regras de diárias em viagens oficiais

Nova resolução amplia critérios para servidores acompanharem parlamentares e garante equiparação de valores em deslocamentos institucionais

Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE-RO) publicou a Resolução nº 663, de 16 de março de 2026, que altera dispositivos da Resolução nº 601, de 10 de dezembro de 2024, responsável por regulamentar a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Legislativo estadual.

A nova norma modifica regras relacionadas ao acompanhamento de servidores em viagens oficiais e à concessão de diárias durante deslocamentos institucionais.

Mudança nas regras de acompanhamento em viagens

De acordo com a nova redação do artigo 3º, parlamentares que se deslocarem em atividades relacionadas ao exercício do mandato poderão ser acompanhados por servidores, conforme o tipo de viagem.


A resolução estabelece que:

    * Em viagens interestaduais, o parlamentar poderá ser acompanhado por até dois servidores;
    * Em viagens internacionais, poderá ser acompanhado por um servidor.


O texto determina ainda que o acompanhamento deverá ser justificado e devidamente comprovado, cabendo à Secretaria-Geral da Assembleia analisar cada caso apresentado.

Alterações no artigo 7º da norma anterior

A resolução também modifica o artigo 7º da Resolução nº 601/2024. O parágrafo único existente foi transformado em § 1º, e foi acrescentado um § 2º.

Conforme a nova regra, servidores, colaboradores ou colaboradores eventuais que acompanharem determinadas autoridades da Assembleia em viagens interestaduais terão direito ao mesmo valor de diária atribuído a esses cargos.

A norma menciona especificamente quando o acompanhamento ocorrer em viagens do:

    * Secretário-Geral;
    * Secretário-Geral Adjunto;
    * Chefe de Gabinete da Presidência;
    * Subchefe de Gabinete da Presidência.


Entrada em vigor

A Resolução nº 663/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de março de 2026.

O documento foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o deputado Alex Redano.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem