Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu novo prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e a Polícia Civil de Rondônia (PC-RO) apresentem o Relatório de Execução do Plano de Ação exigido em decisão anterior da Corte.
A medida consta na Decisão Monocrática nº 0021/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 13 de fevereiro de 2026, no âmbito do Processo de Monitoramento nº 01939/24, que acompanha o cumprimento do Acórdão APL-TC 00215/23.
Auditoria apontou fragilidades na política de segurança pública
O monitoramento decorre de auditoria operacional realizada pelo TCE-RO para avaliar a política estadual de segurança pública, com foco na atuação da Polícia Civil. O trabalho técnico identificou fragilidades no cumprimento da missão institucional, o que levou o Tribunal a determinar a elaboração de um Plano de Ação corretivo, com prazos e metas definidos.
Em decisão anterior, a Corte já havia concedido 120 dias para apresentação do novo relatório, sob pena de aplicação de multa prevista em lei.
Pedido de prorrogação foi considerado justificável
Antes do encerramento do prazo original, a direção da Polícia Civil solicitou dilação, alegando dificuldades operacionais para concluir o relatório. Segundo a justificativa, o documento está sendo elaborado por uma comissão multidisciplinar composta por cerca de 12 servidores, que acumulam funções regulares.
Entre os fatores apresentados estão:
* insuficiência de efetivo;* recesso administrativo de fim de ano;
* férias escalonadas de membros da comissão;
* demandas relacionadas ao encerramento do exercício financeiro de 2025.
O Tribunal considerou que as razões configuram justa causa, destacando que os trabalhos estão em fase avançada e que o pedido foi formulado de forma tempestiva e fundamentada.
TCE reforça que prorrogação é medida excepcional
Apesar de deferir o pedido, o relator enfatizou que a dilação de prazo tem caráter excepcional e não deve se tornar prática recorrente. O Tribunal ressaltou que o monitoramento possui natureza corretiva e colaborativa, voltada ao aprimoramento da gestão pública, mas advertiu que o descumprimento reiterado de prazos pode comprometer o interesse público.
Com a nova decisão, a Sesdec e a Polícia Civil terão mais cinco dias, contados da notificação, para apresentar o relatório. Após esse período, com ou sem a entrega do documento, o processo seguirá para novas análises técnicas.
Acompanhamento permanece
O processo seguirá sobrestado no Tribunal até a apresentação do relatório ou o encerramento do novo prazo. O Ministério Público de Contas foi formalmente cientificado da decisão.
O caso continua sob acompanhamento do TCE-RO, que avaliará se as medidas previstas no Plano de Ação são suficientes para corrigir as falhas identificadas na política de segurança pública estadual.