Porto Velho, RO - Uma decisão monocrática proferida no Processo nº 02328/25/TCERO definiu a responsabilidade individual de gestores do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) por suposta realização de despesas sem prévio empenho no exercício de 2024. A medida foi assinada pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).
O processo trata da prestação de contas de gestão do Detran referente ao ano de 2024. No período analisado, estiveram à frente do órgão dois diretores-gerais: o gestor que ocupou o cargo de 1º de janeiro a 12 de junho de 2024 e Sandro Ricardo Rocha dos Santos, diretor-geral no período de 13 de junho a 31 de dezembro de 2024.
Inicialmente, o relatório técnico do Tribunal apontou regularidade nas contas, destacando superávit orçamentário de R$ 9.938.335,77 e superávit financeiro de R$ 346.928.311,53, além da regularidade das demonstrações contábeis e do envio tempestivo da documentação exigida.
Contudo, o Ministério Público de Contas (MPC) identificou a realização de despesas sem prévio empenho no montante de R$ 851.943,31, em possível afronta ao artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, que veda a execução de despesa pública sem a correspondente reserva orçamentária. Entre os valores apontados consta despesa relacionada à emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atividade-fim do órgão.
Mandado de audiência
Ao analisar a manifestação ministerial, o relator decidiu formalizar a responsabilidade individual dos dois gestores quanto à suposta irregularidade, determinando a expedição de mandado de audiência para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.
A decisão fundamenta-se no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Também foram citadas disposições da Lei Complementar nº 154/1996 e do Regimento Interno do TCE-RO.
Com a definição formal de responsabilidade, os gestores passam a responder no processo quanto à suposta realização de despesa sem prévio empenho. Caso não apresentem justificativas no prazo fixado, poderão ser considerados reveles, com o prosseguimento regular da instrução processual.
Após a apresentação das defesas, o processo seguirá para nova análise técnica, manifestação do Ministério Público de Contas e posterior julgamento definitivo quanto à regularidade das contas do exercício de 2024.