TCE-RO investiga contrato milionário de ar-condicionado na Educação e adia decisão cautelar

TCE-RO investiga contrato milionário de ar-condicionado na Educação e adia decisão cautelar


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu conhecer a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC-RO) que aponta supostas irregularidades em pregão eletrônico e na execução de ata de registro de preços voltados à aquisição e instalação de equipamentos de climatização em escolas da rede estadual. A análise do pedido de tutela de urgência foi adiada para garantir a oitiva prévia da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), conforme decisão monocrática do conselheiro Paulo Curi Neto, publicada em fevereiro de 2026.

A representação questiona o Pregão Eletrônico nº 90070/2025 e a Ata de Registro de Preços nº 266/2025/SUPEL-RO, relativos aos processos SEI nº 0029.021104/2024-15, da fase licitatória, e nº 0029.066461/2025-93, da execução da ata. Segundo o MPC-RO, há indícios de flexibilização indevida dos critérios de qualificação técnica do edital, com substituição de exigências específicas por atestados genéricos, além de dúvidas quanto à capacidade técnico-operacional da empresa Star Comércio Ltda. para fornecer milhares de equipamentos.

Também foram apontadas possíveis inconsistências entre o objeto social da empresa e o objeto licitado, alterações técnicas na fase de execução, com substituição de equipamentos de maior capacidade térmica por aparelhos de 30.000 BTUs em refeitórios sem justificativa técnica, risco de superfaturamento na instalação diante do reaproveitamento de infraestrutura sem glosa proporcional e falhas no controle patrimonial dos equipamentos substituídos.

Os valores envolvidos são expressivos. Pela ata, foram registrados aproximadamente R$ 69,9 milhões em favor da empresa Porto Tecnologia Comércio e Serviços Ltda. – EPP e cerca de R$ 41,4 milhões em favor da Star Comércio Ltda. Já na execução contratual, foi firmado o Contrato nº 41/2026/PGE-SEDUC com a Porto Tecnologia, no valor de R$ 33.984,00, e o Contrato nº 51/2026/PGE-SEDUC com a Star Comércio, no valor de R$ 12,76 milhões.

Embora o relator tenha reconhecido a plausibilidade dos indícios apresentados, entendeu que não há situação que justifique a concessão imediata de medida cautelar sem ouvir previamente a Administração. Assim, determinou a intimação da SEDUC para que se manifeste em até cinco dias úteis sobre o pedido de tutela de urgência, ressaltando que a medida preserva o contraditório e evita possível dano reverso ao interesse público, especialmente quanto à continuidade do serviço educacional.

Após a manifestação da SEDUC, os autos serão encaminhados à Secretaria-Geral de Controle Externo para nova análise, ocasião em que o Tribunal poderá decidir sobre a concessão, ajuste ou indeferimento da tutela de urgência. O caso segue sob acompanhamento por envolver valores elevados e impacto direto na infraestrutura das escolas estaduais de Rondônia.

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