TCE-RO arquiva denúncia sobre cessão de terreno à EMDUR por falta de gravidade de imóvel em Porto Velho

TCE-RO arquiva denúncia sobre cessão de terreno à EMDUR por falta de gravidade de imóvel em Porto Velho

Decisão monocrática aponta ausência de dano ao erário e impacto financeiro relevante no uso temporário de área cedida por empresa privada

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar a denúncia que questionava o Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 01/2025, firmado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR).

A decisão é monocrática e foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02476/25.


O que estava em discussão

A denúncia foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate.

O parlamentar apontava supostas irregularidades na cessão gratuita, pelo prazo de seis meses, de uma área de aproximadamente 100 mil metros quadrados pertencente à empresa ACINOX Empreendimentos e Participações Ltda. à EMDUR.

Entre os questionamentos levantados estavam:

    * possível favorecimento indevido;
    * suposto vínculo familiar envolvendo a direção da EMDUR;
    * gastos públicos estimados em R$ 500 mil com limpeza e nivelamento do terreno;
    * ausência de ressarcimento em caso de rescisão;
    * existência de débito de IPTU do imóvel;
    * alegada obstrução à fiscalização parlamentar.

Análise técnica e conclusão

Após análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o caso foi submetido aos critérios internos de priorização do TCE-RO.

Embora tenha atingido pontuação mínima no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), não alcançou o patamar exigido na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).

Em termos práticos, segundo o relatório técnico, não foi identificada gravidade suficiente para justificar a continuidade da apuração.

A vistoria constatou que:

    * apenas pequena parte do terreno foi utilizada;
    * não houve obras ou edificações relevantes;
    * os serviços realizados foram mínimos e compatíveis com uso temporário;
    * o espaço está sendo utilizado como estacionamento de apoio ao Parque da Cidade;
    * não há indícios de dano ao erário ou impacto financeiro significativo.


Determinações

Na decisão, o relator destacou que o controle externo deve priorizar situações com maior impacto social e financeiro. Diante da ausência desses elementos, foi determinado:

✔ Arquivamento do PAP
✔ Ciência à Presidência e à Controladoria da EMDUR
✔ Manutenção da documentação para eventuais fiscalizações futuras


A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 26 de fevereiro de 2026, reforçando que o imóvel permanece com destinação pública e que não foram constatadas irregularidades relevantes que justificassem a abertura de investigação mais ampla.


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