Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar a denúncia que questionava o Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº 01/2025, firmado pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Porto Velho (EMDUR).
A decisão é monocrática e foi assinada pelo conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 02476/25.
O que estava em discussão
A denúncia foi apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate.
O parlamentar apontava supostas irregularidades na cessão gratuita, pelo prazo de seis meses, de uma área de aproximadamente 100 mil metros quadrados pertencente à empresa ACINOX Empreendimentos e Participações Ltda. à EMDUR.
Entre os questionamentos levantados estavam:
* possível favorecimento indevido;* suposto vínculo familiar envolvendo a direção da EMDUR;
* gastos públicos estimados em R$ 500 mil com limpeza e nivelamento do terreno;
* ausência de ressarcimento em caso de rescisão;
* existência de débito de IPTU do imóvel;
* alegada obstrução à fiscalização parlamentar.
Análise técnica e conclusão
Após análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), o caso foi submetido aos critérios internos de priorização do TCE-RO.
Embora tenha atingido pontuação mínima no índice RROMa (Relevância, Risco, Oportunidade e Materialidade), não alcançou o patamar exigido na Matriz GUT (Gravidade, Urgência e Tendência).
Em termos práticos, segundo o relatório técnico, não foi identificada gravidade suficiente para justificar a continuidade da apuração.
A vistoria constatou que:
* apenas pequena parte do terreno foi utilizada;* não houve obras ou edificações relevantes;
* os serviços realizados foram mínimos e compatíveis com uso temporário;
* o espaço está sendo utilizado como estacionamento de apoio ao Parque da Cidade;
* não há indícios de dano ao erário ou impacto financeiro significativo.
Determinações
Na decisão, o relator destacou que o controle externo deve priorizar situações com maior impacto social e financeiro. Diante da ausência desses elementos, foi determinado:
✔ Arquivamento do PAP
✔ Ciência à Presidência e à Controladoria da EMDUR
✔ Manutenção da documentação para eventuais fiscalizações futuras
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 26 de fevereiro de 2026, reforçando que o imóvel permanece com destinação pública e que não foram constatadas irregularidades relevantes que justificassem a abertura de investigação mais ampla.