Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu procedimento formal para investigar a doação de imóveis públicos do Município de Guajará-Mirim a uma empresa privada no Distrito Industrial. Em decisão publicada em 28 de janeiro de 2026 (DM 0012/2026-GCVCS/TCERO), o Tribunal determinou a citação de gestores municipais e da empresa beneficiada para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
O processo tramita sob o nº 03928/24/TCERO, classificado como Representação, e ainda não teve o mérito julgado pela Corte.
Origem da investigação
A apuração foi instaurada a partir de representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou supostas ilegalidades na doação de áreas à empresa Aço Brasil Indústria Comércio e Distribuidora de Aço Ltda.
Entre as irregularidades levantadas estão:
* ausência de licitação;* avaliação incompleta dos imóveis;
* falta de justificativa formal e detalhada do interesse público;
* inexistência de instrumentos formais de doação com cláusulas exigidas por lei.
A análise do TCE-RO leva em conta as exigências da Lei nº 8.666/1993 (vigente à época) e da Lei nº 14.133/2021, que condicionam a alienação de bens públicos à comprovação do interesse público, avaliação prévia e, como regra, licitação.
Quem foi citado
Foram formalmente citados para apresentar defesa:
* Raíssa da Silva Paes (Raíssa Bento) – ex-prefeita de Guajará-Mirim (gestão 2021–fev/2024);* Ademir Dias dos Santos – ex-procurador-geral do município;
* Pedro Paulo Valeriano – ex-procurador-geral do município;
* Aço Brasil Ltda., por meio de seu representante legal, Roberto Santiago Pereira.
O TCE-RO advertiu que a ausência de resposta poderá resultar em revelia, conforme o regimento interno.
O que apontou a área técnica do Tribunal
Durante a instrução processual, a equipe técnica do TCE-RO identificou indícios de falhas no procedimento adotado pela prefeitura, entre elas:
* Interesse público genérico: a justificativa baseada apenas na “geração de empregos” não foi acompanhada de dados objetivos que comprovassem benefício concreto à coletividade;* Avaliação patrimonial incompleta: parte das áreas teria sido avaliada, mas não houve laudo para a quadra 43; além disso, os laudos existentes não detalharam critérios e métodos utilizados;
* Ausência de licitação ou justificativa consistente para dispensa;
* Pareceres jurídicos questionados, por se basearem em entendimentos considerados superados ou decisões judiciais sem análise de mérito.
Como ocorreu a doação
Segundo os autos, o procedimento começou a partir de pedido da própria empresa Aço Brasil, interessada em áreas do Distrito Industrial. Após ajustes, foram indicadas as quadras 26 e 43.
Inicialmente, o município concedeu direito real de uso das áreas. Posteriormente, atendeu pedido da empresa para converter o título em doação com encargos, formalizada pela Lei Municipal nº 2.714/2023.
Embora a lei previsse obrigações como construção de instalações industriais, geração mínima de empregos e cláusula de reversão, o TCE-RO afirma que não foram encontrados nos autos os instrumentos formais de doação exigidos pela legislação — o que, segundo os técnicos, pode caracterizar nulidade dos atos.
Próximos passos do processo
A decisão do conselheiro-substituto Omar Pires Dias enfatiza que esta é uma fase instrutória e que será garantido contraditório e ampla defesa antes de qualquer julgamento definitivo.
Somente após análise das defesas o Tribunal decidirá sobre:
* eventual nulidade dos atos;* possível reversão das áreas ao patrimônio municipal;
* eventual responsabilização de agentes públicos e da empresa.
Outras doações também serão investigadas
Além do caso da Aço Brasil, o TCE-RO determinou a abertura de procedimentos apartados para apurar doações semelhantes feitas pelo município às empresas:
* Isaac Chhai Eireli;* China Haiying do Brasil Ltda.
Essas transferências foram autorizadas por leis municipais do mesmo período e apresentam indícios de irregularidades semelhantes.
Termo de Ajustamento de Gestão (TAG)
Embora a área técnica tenha sugerido ouvir o atual prefeito Fábio Garcia de Oliveira (Netinho) sobre a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), o relator ainda não deliberou sobre esse ponto nesta decisão inicial.
O TAG, previsto em resolução do próprio TCE-RO, poderia disciplinar futuras alienações de imóveis e estabelecer capacitação para gestores e servidores municipais.



Fonte: Rondônia Dinâmica