MPF aciona Justiça contra a Unir por descumprimento da Lei de Cotas em concursos para professores

MPF aciona Justiça contra a Unir por descumprimento da Lei de Cotas em concursos para professores

Segundo o MPF, a Unir suprimiu mais de 50 vagas que deveriam ter sido reservadas a candidatos negros.

Universidade Federal de Rondônia, Unir — Foto: Jaíne Quele Cruz/g1

Porto Velho, RO - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Rondônia (Unir), acusando a instituição de descumprir a Lei de Cotas em concursos para professores ao longo de aproximadamente dez anos. Segundo o órgão, mais de 50 vagas que deveriam ter sido reservadas a candidatos negros (pretos e pardos) foram indevidamente suprimidas.

O que diz a Lei de Cotas

A Lei de Cotas determina que 20% das vagas em concursos públicos federais (atualmente ampliado para 30%) sejam reservadas a candidatos negros. A regra se aplica a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Contudo, a reserva só é obrigatória quando o cargo oferece pelo menos três vagas no total.

O que o MPF aponta como irregularidade

Para fundamentar a ação, o MPF utilizou um relatório do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), que analisou editais da Unir desde 2015.

O estudo concluiu que a universidade fracionou as vagas por áreas de conhecimento, aplicando o percentual de cotas separadamente em cada área — e não sobre o total de vagas do concurso, como prevê a interpretação do MPF.

Como a maioria das áreas ofertou apenas uma ou duas vagas em 2015, quase nenhuma se enquadrava no critério mínimo de três vagas para aplicação das cotas. Na prática, apenas duas vagas foram destinadas a candidatos negros naquele ano — 3,64% do total, muito abaixo dos 20% exigidos pela legislação.

Segundo o relatório, se a lei tivesse sido aplicada corretamente sobre o conjunto das vagas do cargo, 11 vagas deveriam ter sido reservadas em 2015.

No próprio edital daquele ano, a Unir justificou que:

“Devido ao insuficiente número de vagas destinadas para cada área, não será possível atender o percentual equivalente a 20% do total das vagas por área aos candidatos negros.”

Problemas nos editais seguintes

O MPF afirma que as irregularidades continuaram nos anos posteriores. Em 2017, por exemplo, a Unir passou a realizar sorteios entre áreas para definir onde haveria vagas reservadas para negros e pessoas com deficiência.

Edital 2015 da Unir — Foto: Universidade Federal de Rondônia - Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará)/ Reprodução

Outro ponto criticado pelo órgão é que candidatos negros aprovados pela ampla concorrência passaram a ser contabilizados como cotistas, o que, segundo o MPF, distorceu os números e reduziu artificialmente a necessidade de novas vagas reservadas.

A reportagem tentou contato com a Unir, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

O que o MPF pede à Justiça

Na ação, o Ministério Público Federal solicita que a Unir:

    * Crie um “Banco Fixo de Reserva de Vagas” para recompor as 58 vagas que teriam sido sonegadas a candidatos negros ao longo dos anos;
    * Pague R$ 61 milhões em indenização por danos materiais e danos morais coletivos.

O processo tramita na 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Rondônia.

Fonte: G1/RO

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