Justiça manda ALE-RO corrigir edital e exigir registro no CRC para Técnico em Contabilidade

Justiça manda ALE-RO corrigir edital e exigir registro no CRC para Técnico em Contabilidade

Assembleia Legislativa de Rondônia, Foto: Marcelo Gladson/ Voz de Rondônia

Porto Velho, RO - Às vésperas da aplicação das provas do concurso público da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), a Justiça concedeu liminar nesta quinta-feira (05/02) determinando a correção do edital para o cargo de Técnico em Contabilidade, com inclusão expressa da exigência de registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) como requisito para a posse.

A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia (CRCRO), após o órgão identificar que o edital do certame não previa o registro profissional obrigatório, apesar de o cargo contemplar atribuições técnicas privativas da área contábil.

Tentativa administrativa e ação judicial

Antes de recorrer ao Judiciário, o CRCRO apresentou impugnação administrativa à banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV). Embora tenha havido uma retificação do edital, a alteração manteve a omissão quanto à obrigatoriedade do registro no Conselho de classe.

Diante disso, o CRCRO acionou a Justiça, sustentando que a ausência do requisito viola o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regulamenta a profissão contábil, além de representar risco à Administração Pública ao permitir que profissionais sem habilitação exerçam atividades técnicas privativas.

Fundamentação da decisão

Na liminar, o Judiciário destacou que as atribuições do cargo de Técnico em Contabilidade não são meramente administrativas, mas envolvem responsabilidades técnicas que só podem ser exercidas por profissionais legalmente habilitados e regularmente inscritos no CRC.

A decisão também citou a Resolução CFC nº 1.707/2023, que reafirma que o exercício de atividades contábeis por pessoa física sem registro configura infração legal e ética.

Concurso segue mantido

Apesar da determinação, o concurso não foi suspenso. A ALE-RO recebeu prazo de 24 horas para corrigir o edital e incluir formalmente a exigência de registro ativo no CRC como condição para a posse no cargo.

Posição do CRCRO

O assessor jurídico do CRCRO, Carlos Roberto José Filho, classificou a decisão como uma vitória institucional:

“Não se trata de criar barreiras, mas de garantir o cumprimento da lei e o respeito à profissão contábil. Quem exerce atividade técnica em contabilidade, no serviço público, precisa estar legalmente habilitado, assegurando transparência, responsabilidade e segurança à sociedade.”

Já o presidente do Conselho, Jair Genor Bevilaqua, reforçou que a atuação do CRCRO é preventiva e institucional:

“Nosso papel é garantir que atividades contábeis, tanto no setor público quanto no privado, sejam exercidas exclusivamente por profissionais regularmente inscritos e em conformidade com a legislação vigente.”


Fonte: Folha de Vilhena

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