Porto Velho, RO - A Justiça Federal em Rondônia determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Santo Antônio Energia adotem uma série de medidas para reparar impactos ambientais e sociais causados pela hidrelétrica instalada no Rio Madeira, em Porto Velho, sobre povos indígenas da região.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada em 2015 pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, que alegou aumento de invasões por grileiros, exploração ilegal de madeira e minérios, loteamentos irregulares e desmatamento dentro da Terra Indígena Karipuna após a construção da usina. Em 2019, o Ministério Público Federal (MPF) passou a integrar o processo e pediu a inclusão de povos indígenas isolados, além dos povos Cassupã e Salamãi, como possivelmente afetados.
Na sentença, o juiz reconheceu falhas e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), exigência para a concessão da licença ambiental do empreendimento.
Entre as determinações impostas estão:
* Em até 90 dias: Funai e Santo Antônio Energia devem apresentar relatório detalhando o que já foi cumprido e o que ainda falta executar nas duas primeiras fases do PBA-CI. No mesmo prazo, a Funai deverá ouvir as comunidades indígenas para definir o uso dos postos de vigilância previstos no plano.* Em até 120 dias: as rés deverão entregar um plano atualizado com todas as medidas pendentes, incluindo ações específicas nas aldeias Rio Candeias e Joari, com cronograma detalhado e definição de responsabilidades.
* Em até 24 meses: conclusão das obrigações, com apresentação de relatórios trimestrais de acompanhamento.
No eixo ambiental, a empresa terá seis meses para financiar e concluir novos estudos técnicos para avaliar se os impactos provocados pela alteração da cota do reservatório foram subestimados. Caso sejam identificados novos danos, deverão ser definidas medidas compensatórias adicionais.
O MPF recorreu da decisão para pedir indenização por danos morais coletivos e para que a multa por descumprimento de decisões anteriores passe a valer desde data anterior à fixada pelo juiz.
Em nota, a Santo Antônio Energia afirmou que vem cumprindo o PBA-CI conforme critérios definidos pela Funai e que as ações são desenvolvidas em conjunto com as comunidades indígenas, com acompanhamento e validação do órgão indigenista.
A Funai foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria.
Fonte: G1/RO