Justiça Federal dá prazo para ANTT, União e concessionária se manifestarem sobre pedágio na BR-364

Justiça Federal dá prazo para ANTT, União e concessionária se manifestarem sobre pedágio na BR-364

Ação popular movida pelo deputado Lúcio Mosquini questiona metodologia usada para definir tarifas no trecho entre Porto Velho e Vilhena

Porto Velho, RO - 
A Justiça Federal em Rondônia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União e a concessionária Nova 364 se manifestem no prazo de cinco dias sobre os pedidos apresentados em ação popular movida pelo deputado federal Lúcio Mosquini.

A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, que determinou a intimação dos requeridos para apresentação de esclarecimentos antes da análise do pedido de liminar.

Questionamento sobre metodologia do pedágio

Na ação, o parlamentar questiona a metodologia utilizada para fundamentar a cobrança de pedágio na BR-364, especialmente no trecho entre Porto Velho e Vilhena, identificado como Lote CN-5.

Segundo Mosquini, a tarifa teria sido baseada em estudos de tráfego realizados em um contexto considerado excepcional, com dados que não refletiriam a realidade atual do fluxo de veículos na rodovia. Ele sustenta que a utilização de dados antigos ou atípicos pode ter impactado diretamente o valor cobrado, gerando prejuízos a motoristas, transportadores e ao setor produtivo do estado.

Em caráter liminar, o deputado pede a suspensão da cobrança do pedágio até que seja realizada uma nova avaliação técnica dos estudos de demanda e fluxo de veículos.

Manifestação antes de decisão liminar

Na decisão, o magistrado destacou a relevância e a abrangência da discussão, determinando que a ANTT, a União e a concessionária apresentem manifestação no prazo estabelecido. Após essa etapa, o processo será concluso para decisão judicial sobre o pedido liminar.

O debate jurídico gira em torno da data-base da contagem de tráfego utilizada como referência para a elaboração do contrato de concessão e definição das tarifas. O parlamentar já havia afirmado anteriormente que a escolha dessa data pode ser determinante para a eventual suspensão ou revisão da cobrança.

Agora, a expectativa está voltada para as manifestações dos órgãos envolvidos e para a decisão da Justiça Federal quanto ao pedido de suspensão da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 em Rondônia.

Fonte: Agência Rondônia

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