Porto Velho, RO - Durante sessão realizada nesta terça-feira (10), na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes apresentou voto defendendo que a discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal possa abranger também a cocaína.
O caso em análise envolve uma mulher abordada no Rio Grande do Sul portando pequenas quantidades de entorpecentes — 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha — que acabou denunciada por posse das substâncias.
Segundo o ministro, embora o julgamento do Tema 506, concluído em junho de 2024, tenha tratado especificamente da maconha, os fundamentos jurídicos adotados naquela decisão poderiam ser examinados em situações semelhantes envolvendo outras drogas.
Na ocasião, o STF fixou entendimento sobre a não criminalização do porte de maconha para uso pessoal dentro de determinados parâmetros, mantendo, contudo, sanções administrativas.
O julgamento do novo caso, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o processo. Com isso, a discussão permanece temporariamente interrompida e sem data definida para retomada.