Gilmar Mendes suspende pagamento de ‘penduricalhos’ a integrantes do Judiciário e do Ministério Público

Gilmar Mendes suspende pagamento de ‘penduricalhos’ a integrantes do Judiciário e do Ministério Público

Tribunais têm 60 dias para cumprir decisão do ministro do STF

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Porto Velho, RO - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como “penduricalhos”, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

A decisão estabelece que os tribunais de Justiça e os Ministérios Públicos estaduais suspendam, no prazo de até 60 dias, os pagamentos baseados em leis estaduais. Já os valores fundamentados em decisões administrativas ou atos normativos secundários deverão ser interrompidos em até 45 dias.

A medida também se aplica ao Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.

Pagamentos só poderão ocorrer com base em lei federal

Na decisão, o ministro determinou que, após os prazos estabelecidos, somente poderão ser pagos benefícios expressamente previstos em leis aprovadas pelo Congresso Nacional e regulamentados, quando necessário, por atos conjuntos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Gilmar Mendes também alertou que o descumprimento da decisão poderá resultar em responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos indevidamente.

“O pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da Justiça”, afirmou o ministro.

Uniformização e controle dos benefícios

Segundo Mendes, o regime remuneratório de magistrados e membros do Ministério Público deve ser uniforme em todo o território nacional, respeitando os princípios constitucionais da isonomia e do controle dos gastos públicos.

Ele destacou que atualmente existe um “desequilíbrio enorme” na concessão dessas verbas, especialmente no âmbito da Justiça Estadual, onde os benefícios têm maior abrangência em comparação com a Justiça Federal.

O ministro também determinou que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar vinculados aos salários dos ministros do STF, limitados a 90,25% desse valor.

Proliferação de benefícios preocupa STF

Para Gilmar Mendes, há uma expansão desordenada dessas verbas, o que dificulta o controle da legalidade e dos gastos com pessoal.

“Há uma proliferação descoordenada de verbas, o que dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade constitucional e aos gastos públicos com pessoal”, destacou.

Decisão reforça medida anterior do STF

A decisão de Gilmar Mendes reforça entendimento recente do ministro Flávio Dino, que proibiu a criação e aplicação de novas leis prevendo pagamentos que ultrapassem o teto constitucional do funcionalismo público.

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar o mérito da decisão liminar nesta quarta-feira (25), quando os ministros analisarão de forma definitiva as regras sobre o pagamento dessas verbas no país.

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