Empresa fecha as portas, manda embora 330 funcionários de uma vez e deixa trabalhadores acampados em frente à fábrica após disputa sobre tempo de serviço, recuperação judicial e verbas rescisórias

Empresa fecha as portas, manda embora 330 funcionários de uma vez e deixa trabalhadores acampados em frente à fábrica após disputa sobre tempo de serviço, recuperação judicial e verbas rescisórias

Dipro do Brasil fecha fábrica em São José dos Pinhais, demite 330 trabalhadores e gera impasse sobre verbas rescisórias e tempo de serviço.

Porto Velho, RO - Fechamento repentino de fábrica na Região Metropolitana de Curitiba acende disputa sobre verbas rescisórias, tempo de serviço e transição envolvendo UPI ligada à recuperação judicial.

O fechamento da unidade da Dipro do Brasil em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, resultou na demissão de 330 trabalhadores e levou funcionários e familiares a montar um acampamento em frente à fábrica para cobrar garantias de pagamento das verbas rescisórias e de valores pendentes.

A mobilização começou em 5 de janeiro de 2026, data em que, segundo relato do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC), os empregados foram informados do encerramento das atividades e do desligamento coletivo, sem clareza imediata sobre prazos e condições para a quitação dos direitos.

Instalada na região da Colônia Murici, área industrial do município, a planta atuava no segmento de condutores elétricos, ligado à produção de cabos e componentes usados em obras e redes de infraestrutura, e passou a concentrar uma disputa que envolve histórico contratual, recuperação judicial e a compra de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI).

Fechamento da Dipro do Brasil e demissão coletiva em São José dos Pinhais

Desde o anúncio do fechamento, trabalhadores permanecem na entrada da fábrica com um objetivo que vai além do protesto, segundo o sindicato e relatos publicados por veículos locais: evitar a retirada de máquinas, equipamentos e materiais antes de um acordo sobre as rescisões.

Na avaliação apresentada pelo SMC, a presença contínua no portão busca preservar ativos que poderiam servir de garantia caso a empresa não cumpra os pagamentos, sobretudo porque parte dos funcionários afirma ter valores e benefícios em aberto desde dezembro de 2025.

A entidade sindical afirmou ainda que, ao longo das negociações, houve sinalização de depósito parcial em uma data indicada pelo próprio sindicato, enquanto a cobrança principal seguia centrada na formalização do acerto e na segurança de que os compromissos seriam integralmente cumpridos.

Em atualização publicada em 16 de janeiro de 2026, o SMC registrou que o acampamento completava dez dias na véspera, em 15 de janeiro, reforçando que a mobilização começou após os trabalhadores relatarem ter sido “pegos de surpresa” com o anúncio de encerramento e demissão em massa.
Acampamento na fábrica e temor de retirada de máquinas e materiais



O ponto mais sensível do impasse é o período que deve ser reconhecido para o cálculo das verbas rescisórias, já que a diferença pode alterar de forma significativa o valor final a receber, especialmente entre empregados com longos vínculos na mesma unidade.

O sindicato sustenta que muitos trabalhadores já estavam ligados à antiga Conduspar, empresa que entrou em recuperação judicial em 2023, e que a transição para a Dipro ocorreu com continuidade do contrato de trabalho, sem desligamento e recontratação formal.

Nessa leitura, o tempo de casa deveria ser contado de forma integral, somando os anos anteriores à recuperação judicial, o que ampliaria direitos associados a férias, aviso-prévio e demais rubricas que dependem do histórico do contrato.

A versão atribuída pelo SMC à empresa, por outro lado, é a de que a Dipro defenderia o pagamento das rescisões considerando apenas o período a partir do início da operação sob sua gestão, o que reduziria o reconhecimento de tempo de serviço para parte dos empregados.

Disputa sobre tempo de serviço e cálculo das verbas rescisórias

Em nota reproduzida por veículos regionais, a Dipro do Brasil afirmou que o encerramento das atividades decorre da rescisão consensual do contrato de compra de uma Unidade Produtiva Isolada vinculada à Conduspar, citando dificuldades econômico-financeiras como pano de fundo para a decisão.

Ainda segundo a manifestação divulgada, a empresa declarou que não havia atrasos salariais e que as verbas rescisórias seriam pagas integralmente dentro dos prazos legais, com acompanhamento do sindicato representativo da categoria na região.

O caso ocorre em um contexto em que a Conduspar, tradicional no setor, passou por recuperação judicial e teve ativos ligados à operação e à marca negociados como UPI, modalidade prevista na legislação de insolvência e frequentemente usada para viabilizar continuidade produtiva ou reorganização de empresas em crise.

Esse histórico ganhou novos contornos porque a discussão agora não se limita à razão empresarial do encerramento, mas também ao que a transição entre Conduspar e Dipro significou, na prática, para o vínculo dos trabalhadores e para a forma correta de calcular o acerto.

 
UPI na recuperação judicial da Conduspar e motivo alegado para o encerramento

Em demissões coletivas, a tensão costuma crescer quando o trabalhador não recebe, de forma imediata, um calendário verificável de pagamentos, além dos documentos necessários para liberar FGTS e permitir o requerimento do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.

A legislação trabalhista prevê, em rescisões sem justa causa, o pagamento de saldo de salário, aviso-prévio quando aplicável, férias e 13º proporcionais, além da regularização do FGTS e da entrega de documentação, mas o valor concreto depende do tipo de desligamento e do histórico do contrato.

Por isso, a controvérsia sobre continuidade do vínculo entre a fase Conduspar e a fase Dipro se tornou decisiva, já que qualquer divergência nesse reconhecimento muda bases de cálculo e pode alterar o total devido, especialmente para quem acumula muitos anos na mesma planta.

Enquanto a empresa diz que conduzirá o processo dentro das regras e sob acompanhamento sindical, trabalhadores afirmam que a permanência no local funciona como instrumento de pressão e de cautela, na tentativa de evitar que bens sejam removidos antes de o acerto estar assegurado.

A tendência, a partir daqui, é que a solução passe pela apresentação de documentos de rescisão, comprovantes de pagamento e definição formal do enquadramento do vínculo durante a transição, além de eventual atuação de órgãos competentes, como a Justiça do Trabalho, caso persista o desacordo.

Pagamento das rescisões, FGTS e documentos: o que trava a saída

Quando um fechamento industrial atinge centenas de famílias de uma só vez e coloca o tempo de serviço no centro da disputa, que garantias concretas você considera indispensáveis para que empregados tenham segurança antes de deixar a fábrica e encerrar a mobilização?

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