Porto Velho, RO - A contratação da empresa GRAN Filmes Ltda. para prestação de serviços de produção audiovisual ao Governo de Rondônia passou a ser alvo de questionamentos técnicos internos no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação (Secom). A análise consta no Pedido de Proposta nº 40544, vinculado à Ordem de Compra nº 40489, referente à produção do vídeo institucional “Ação Social – Outubro/2025”, com valor de R$ 45 mil, acrescido de R$ 2.250 relativos a honorários da agência intermediadora.
Durante a instrução do processo administrativo, a Gerência de Contratos da Secom identificou a ausência de documentos considerados essenciais para a regularidade formal da contratação. Entre as pendências apontadas estão a inexistência de cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ou equivalente, das demais empresas participantes, a falta de propostas comerciais completas das concorrentes, documentos sem assinatura digital válida e a ausência do cartão CNPJ da empresa vencedora.
A proposta apresentada pela GRAN Filmes também não continha assinatura eletrônica válida, o que levou à solicitação formal de regularização por parte do setor técnico responsável.
Inconsistências em nota fiscal motivaram correções
Além das falhas documentais, a análise técnica apontou inconsistências na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 11761, emitida no âmbito do contrato. O documento mencionava, de forma indevida, a reversão de 3% do desconto-padrão ao Governo do Estado, mecanismo aplicável apenas a contratos de veiculação publicitária — e não à produção audiovisual.
Também foi identificada referência incorreta à retenção de 5% sobre comissão de agência. Conforme a Lei nº 4.680/1965, esse percentual se refere a honorários sobre serviços de terceiros, e não à comissão em si.
Apesar de os valores financeiros estarem compatíveis com o objeto contratado, a Secom determinou a emissão de Carta de Correção com assinatura digital válida, com o objetivo de excluir as expressões consideradas tecnicamente equivocadas e alinhar o documento fiscal à natureza real do serviço prestado.
Administração exigiu regularização completa
Trocas de e-mails entre a Gerência de Contratos da Secom e representantes da agência responsável pelo faturamento mostram que as inconsistências foram apontadas de forma reiterada e que a administração exigiu a regularização integral do processo.
O objetivo, segundo os registros administrativos, foi evitar fragilidades formais e eventuais questionamentos por órgãos de controle, garantindo a conformidade com as normas administrativas.
Os documentos analisados não indicam, em nenhum momento, a existência de ilegalidade na contratação ou na execução do serviço. No entanto, evidenciam falhas formais relevantes, ausência de documentação obrigatória e erros conceituais em registros fiscais, que precisaram ser corrigidos para assegurar a regularidade do procedimento.
Transparência e rigor são essenciais em contratos públicos
O caso evidencia que, mesmo quando o serviço é executado e os valores estão compatíveis com o contrato, a observância rigorosa das exigências formais é fundamental para garantir transparência, segurança jurídica e credibilidade.
Em contratos de comunicação institucional custeados com recursos públicos, o cumprimento integral das normas administrativas e documentais é considerado indispensável para assegurar a legalidade e a lisura dos procedimentos.