ALE-RO aprova criação do Mês da Comunicação Aumentativa e Alternativa em outubro

ALE-RO aprova criação do Mês da Comunicação Aumentativa e Alternativa em outubro

Projeto busca garantir mais visibilidade a essas pessoas, fortalecer políticas públicas inclusivas e incentivar a sociedade a reconhecer a comunicação como um direito fundamental.

Deputado estadual Alex Redano (Republicanos) (Foto: Rafael Oliveira | Secom ALE/RO)

Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 723/2024, de autoria do deputado estadual Alex Redano (Republicanos), que institui outubro como o mês oficial de conscientização sobre a Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) em todo o estado.

A iniciativa busca ampliar o debate público e estimular ações educativas sobre a CAA como ferramenta essencial de inclusão social, especialmente para pessoas com deficiência ou com dificuldades de fala e linguagem.

A Comunicação Aumentativa e Alternativa abrange recursos e estratégias como pranchas de símbolos, aplicativos, tablets, dispositivos eletrônicos, gestos e imagens que auxiliam na comunicação de pessoas com limitações na fala ou na escrita.

Durante a tramitação, a proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que atestou sua legalidade e relevância social. Em plenário, o projeto foi colocado em votação pela Mesa Diretora e aprovado sem votos contrários.

Com a deliberação final do Legislativo, a matéria segue agora para sanção do governador, etapa necessária para que a lei passe a vigorar oficialmente em Rondônia.

Autor do projeto, Alex Redano destacou que a medida reforça o compromisso do Parlamento com inclusão, acessibilidade e cidadania. Segundo ele, o mês temático poderá estimular campanhas educativas, debates e políticas públicas voltadas à comunicação inclusiva em escolas, serviços de saúde e órgãos públicos.

A criação do Mês da CAA coloca Rondônia entre os estados que reconhecem oficialmente a importância da comunicação acessível como direito fundamental e instrumento de participação social.


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