Tribunal de Contas aceita representação e cobra explicações do Governo de Rondônia sobre falta de servidores efetivos na SEOSP

Tribunal de Contas aceita representação e cobra explicações do Governo de Rondônia sobre falta de servidores efetivos na SEOSP

TCE-RO admite representação do MPC e aponta omissão do governo na estrutura de servidores da SEOSP

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) admitiu uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO) que aponta grave omissão do Governo do Estado na estruturação do quadro de servidores efetivos da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP).

A decisão foi proferida de forma monocrática pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello, no âmbito do processo nº 04415/25/TCE-RO, e determinou a notificação de autoridades do alto escalão do Executivo estadual para prestarem esclarecimentos.

Governo é acusado de manter estrutura precária de pessoal

De acordo com a representação, o Governo de Rondônia vem descumprindo o artigo 37 da Constituição Federal ao manter a SEOSP com número insuficiente de servidores efetivos, substituindo cargos concursados por comissionados e contratos temporários. A prática é considerada irregular, especialmente por se tratar de funções técnicas e permanentes.

Foram notificados para se manifestar:

    * o governador Marcos Rocha;
    * o secretário da SEOSP, Elias Rezende;
    * o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino;
    * a secretária de Estado de Planejamento, Beatriz Basílio Mendes.


Dados revelam dependência excessiva de vínculos precários

Levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas, com base em informações do Portal da Transparência, indica que a SEOSP possui atualmente 232 servidores ativos, dos quais apenas 20 são efetivos em exercício.

O restante do quadro funcional é composto por:

    * servidores exclusivamente comissionados;
    * contratados temporariamente;
    * servidores cedidos de outros órgãos e federais à disposição do Estado.


Segundo o MPC, cerca de 74% dos vínculos são considerados precários, o que afronta diretamente os princípios constitucionais do concurso público, da legalidade e da impessoalidade.

Uso irregular de cargos em comissão

A representação também aponta o uso indevido de cargos em comissão para o desempenho de atividades técnicas e operacionais, como planejamento, engenharia, fiscalização e acompanhamento de obras públicas.

Essas funções, conforme o MPC, deveriam ser exercidas por servidores efetivos, uma vez que o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal restringe os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Determinações anteriores seguem descumpridas

O problema já havia sido analisado anteriormente pelo próprio TCE-RO, que declarou ilegal um processo seletivo simplificado utilizado para suprir a carência de servidores efetivos na SEOSP.

Na ocasião, o Tribunal determinou:

    * a realização de estudos sobre a real necessidade de pessoal;
    * a criação de cargos efetivos por meio de lei;
    * a realização de concurso público.


Segundo o Ministério Público de Contas, o Governo do Estado apresentou apenas cumprimento parcial das determinações, mantendo o problema estrutural sem solução efetiva.

Autoridades terão prazo para se manifestar

Com a decisão, o TCE-RO fixou prazo de 15 dias para que os gestores notificados apresentem esclarecimentos sobre:

    * a atual situação funcional da SEOSP;
    * medidas adotadas ou previstas para criação de cargos efetivos;
    * eventual envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa;
    * estudos de impacto orçamentário;
    * possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).


O Tribunal ressaltou que, neste momento, a medida tem caráter instrutório, sem julgamento de mérito, com o objetivo de subsidiar uma análise técnica mais consistente.

Caso pode resultar em medidas estruturais

Após a apresentação das manifestações, o processo será analisado pela área técnica do TCE-RO e pelo Ministério Público de Contas. Dependendo das conclusões, poderão ser adotadas medidas estruturais, determinações formais ou até responsabilizações administrativas dos gestores envolvidos.

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