Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu apuração formal para investigar possível ilegalidade na doação de imóveis públicos realizada pelo Município de Guajará-Mirim a uma empresa privada sem licitação e sem comprovação de interesse público.
A investigação tramita no Processo nº 03928/24/TCERO, na categoria Representação, e teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
O que está sendo investigado
De acordo com o MPC, o município teria doado áreas localizadas no Distrito Industrial à empresa Aço Brasil Indústria Comércio e Distribuidora de Aço Ltda sem cumprir exigências legais essenciais, como:
* realização de licitação prévia ou dispensa devidamente fundamentada;* avaliação completa dos imóveis;
* justificativa formal do interesse público.
A doação foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.714/2023, porém, conforme relatório técnico do TCE-RO, faltaram elementos indispensáveis para validar o ato administrativo.
Entendimento do Tribunal
Na Decisão Monocrática nº 0012/2026-GCVCS, o relator do processo, conselheiro-substituto Omar Pires Dias, ressaltou que:
* a alienação de bens públicos só é válida quando há interesse público comprovado, avaliação prévia e licitação, conforme a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021;* a ausência desses requisitos pode tornar o ato nulo de pleno direito;
* pareceres jurídicos que desconsideram normas claras podem configurar erro grosseiro, passível de responsabilização.
Quem foi citado
O TCE-RO determinou a citação para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, dos seguintes envolvidos:
* Raissa da Silva Paes, ex-prefeita de Guajará-Mirim (2021 a fevereiro de 2024);* Pedro Paulo Valeriano e Ademir Dias dos Santos, ex-procuradores-gerais do município;
* a empresa beneficiária, Aço Brasil.
O não atendimento às citações poderá resultar em revelia.
Possíveis consequências
Caso as irregularidades sejam confirmadas ao final da instrução processual, o Tribunal poderá determinar:
* a reversão dos imóveis ao patrimônio do município;* a adoção de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) para corrigir falhas administrativas;
* a responsabilização dos agentes públicos, conforme a legislação vigente.
Além disso, o TCE-RO determinou a abertura de novos procedimentos para apurar outras doações semelhantes feitas pelo Município de Guajará-Mirim a diferentes empresas.
No compasso firme do controle externo, o Tribunal reforça um princípio básico da administração pública: terra pública não se doa no improviso — exige legalidade, justificativa e respeito ao interesse coletivo.
📝 Em resumo (SEO)
👉 TCE-RO investiga doação de imóveis públicos
👉 Município de Guajará-Mirim sob apuração
👉 Doação sem licitação e sem interesse público
👉 Empresa Aço Brasil é citada
👉 Processo nº 03928/24/TCERO