Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) prestou esclarecimentos legais e institucionais sobre o processo de sucessão no cargo de Conselheiro, em razão do falecimento do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, e renovou a homenagem à sua memória, destacando sua contribuição para o fortalecimento do controle externo e da Administração Pública.
Em nota oficial, o Tribunal reafirmou seu profundo pesar pela perda do Conselheiro Valdivino Crispim, ressaltando que sua trajetória foi marcada por rigor técnico, retidão moral, independência funcional e compromisso permanente com a missão constitucional do Tribunal de Contas. Segundo o TCE-RO, o legado deixado permanece como referência de seriedade, equilíbrio e respeito à coisa pública.
Natureza constitucional da vaga
No plano jurídico-institucional, o Tribunal esclareceu que a vaga aberta possui natureza constitucionalmente vinculada, conhecida como vaga cativa, destinada obrigatoriamente à carreira de Conselheiro-Substituto. Isso ocorre porque o Conselheiro falecido era oriundo dessa carreira.
A vinculação decorre do modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas, previsto no artigo 73, § 2º, da Constituição Federal, reproduzido no artigo 48 da Constituição do Estado de Rondônia, além de estar consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela regulamentação interna do próprio Tribunal.
Dessa forma, o TCE-RO ressaltou que não há possibilidade de alteração da origem da vaga, sendo vedada qualquer escolha fora dos parâmetros constitucionais vigentes.
Trâmites formais de sucessão
O provimento do cargo seguirá um rito técnico, objetivo e previamente normatizado, observando as seguintes etapas:
1 Reconhecimento formal da origem da vagaO Tribunal instaura procedimento administrativo interno para reconhecer a natureza constitucional da vaga e comunica oficialmente os Poderes Executivo e Legislativo.
2 Formação da lista tríplice pelo TCE-RO
A lista é composta exclusivamente por integrantes da carreira de Conselheiro-Substituto, respeitando, de forma alternada, os critérios constitucionais de antiguidade e merecimento, além da verificação objetiva de todos os requisitos legais, funcionais e éticos exigidos.
O procedimento é supervisionado pela Corregedoria-Geral e deliberado pelo Conselho Superior de Administração, sem qualquer discricionariedade política nessa fase.
3 Encaminhamento ao Governador do Estado
A lista tríplice aprovada é encaminhada ao Governador, a quem cabe escolher um dos nomes indicados, nos estritos limites da Constituição.
4 Apreciação pela Assembleia Legislativa
O nome escolhido é submetido à Assembleia Legislativa de Rondônia, que exerce o controle político-institucional do ato, conforme previsão constitucional.
5 Nomeação e posse
Após a aprovação legislativa, o Governador formaliza a nomeação. O TCE-RO realiza o juízo de conformação legal do procedimento e, estando tudo regular, designa a data da posse e o início do exercício do novo Conselheiro.
Compromisso com a legalidade e a transparência
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia reafirmou que todo o processo será conduzido com absoluta observância à Constituição, aos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e segurança jurídica, preservando a estabilidade institucional e a confiança da sociedade.
Por fim, o TCE-RO renovou sua homenagem à memória do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, reconhecendo sua contribuição inestimável para o fortalecimento do controle externo e para a promoção de uma Administração Pública mais responsável, efetiva e comprometida com o interesse público.
Porto Velho (RO), 2 de janeiro de 2026
Conselheiro Wilber Coimbra
Presidente do TCE-RO
Fonte: ASCOM/TCE-RO