Projeto de Lei do deputado Ismael Crispin garante avanço na regularização ambiental em Rondônia

Projeto de Lei do deputado Ismael Crispin garante avanço na regularização ambiental em Rondônia

Proposta tem veto derrubado e estabelece normas complementares garantindo mais segurança jurídica aos produtores.

O deputado estadual Ismael Crispin durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Rondônia (Foto: Rafael Oliveira I Secom ALE/RO)

Porto Velho, RO - Durante sessão extraordinária realizada na última terça-feira (20), a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) derrubou o veto total ao Projeto de Lei nº 1.064/2025, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin (PP), que estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado.

A proposta foi elaborada com base no Código Florestal Brasileiro e trata exclusivamente da recomposição ambiental. O texto não autoriza desmatamento, não permite supressão vegetal e não fragiliza a proteção ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que busca garantir segurança jurídica aos produtores rurais e adequar a legislação à realidade de municípios com grande percentual de áreas preservadas.

Ao defender o projeto em Plenário, Ismael Crispin foi enfático ao destacar a constitucionalidade da matéria.
“Estamos falando de matéria ambiental, que é de competência concorrente. Portanto, há possibilidade de apresentação e discussão nesta Casa. A Procuradoria-Geral do Estado analisou o projeto e concluiu que não há inconstitucionalidade formal nem material”, afirmou.

O parlamentar explicou que o projeto atua como norma complementar ao Código Florestal, com foco na realidade específica de Rondônia, estado que possui cerca de 80% do território composto por áreas de reserva ambiental.
“O Código Florestal já trata desse tema. O que estamos fazendo é complementar a legislação para municípios que têm grandes áreas de reservas e terras indígenas, como Guajará-Mirim, onde mais de 50% do território já é área protegida”, destacou.

Ismael Crispin também reforçou que o texto não abre qualquer brecha para novos desmatamentos.
“Aqui não se fala em possibilidade de desmatamento ou supressão vegetal. O projeto trata exclusivamente de recomposição ambiental”, ressaltou.

De forma didática, o deputado exemplificou a aplicação da norma.
“Se um produtor derrubou 10 alqueires e tinha obrigação de manter oito, ele não precisa recompor 80% novamente. De acordo com o Código Florestal e com o que estamos votando, ele pode fazer a recomposição de 50%, sempre respeitando a legislação federal”, explicou.

Outro ponto rebatido pelo parlamentar foi o argumento de ausência de interesse público.
“O parecer afirma que não há interesse público, e eu discordo. Pode não haver interesse da máquina do Estado, mas interesse público há. Quem precisa dessa recomposição está em municípios como Guajará-Mirim, Alvorada do Oeste, São Francisco do Guaporé e Espigão do Oeste, e essas pessoas sabem da importância dessa matéria”, afirmou.

Com a derrubada do veto pelo plenário, o projeto segue para consolidação, sendo considerado pelo autor e aliados como um marco para a política de regularização ambiental em Rondônia, conciliando proteção ambiental, segurança jurídica e a realidade socioeconômica do estado.

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