Porto Velho, RO - Durante sessão extraordinária realizada na última terça-feira (20), a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) derrubou o veto total ao Projeto de Lei nº 1.064/2025, de autoria do deputado estadual Ismael Crispin (PP), que estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado.
A proposta foi elaborada com base no Código Florestal Brasileiro e trata exclusivamente da recomposição ambiental. O texto não autoriza desmatamento, não permite supressão vegetal e não fragiliza a proteção ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que busca garantir segurança jurídica aos produtores rurais e adequar a legislação à realidade de municípios com grande percentual de áreas preservadas.
Ao defender o projeto em Plenário, Ismael Crispin foi enfático ao destacar a constitucionalidade da matéria.
“Estamos falando de matéria ambiental, que é de competência concorrente. Portanto, há possibilidade de apresentação e discussão nesta Casa. A Procuradoria-Geral do Estado analisou o projeto e concluiu que não há inconstitucionalidade formal nem material”, afirmou.
O parlamentar explicou que o projeto atua como norma complementar ao Código Florestal, com foco na realidade específica de Rondônia, estado que possui cerca de 80% do território composto por áreas de reserva ambiental.
“O Código Florestal já trata desse tema. O que estamos fazendo é complementar a legislação para municípios que têm grandes áreas de reservas e terras indígenas, como Guajará-Mirim, onde mais de 50% do território já é área protegida”, destacou.
Ismael Crispin também reforçou que o texto não abre qualquer brecha para novos desmatamentos.
“Aqui não se fala em possibilidade de desmatamento ou supressão vegetal. O projeto trata exclusivamente de recomposição ambiental”, ressaltou.
De forma didática, o deputado exemplificou a aplicação da norma.
“Se um produtor derrubou 10 alqueires e tinha obrigação de manter oito, ele não precisa recompor 80% novamente. De acordo com o Código Florestal e com o que estamos votando, ele pode fazer a recomposição de 50%, sempre respeitando a legislação federal”, explicou.
Outro ponto rebatido pelo parlamentar foi o argumento de ausência de interesse público.
“O parecer afirma que não há interesse público, e eu discordo. Pode não haver interesse da máquina do Estado, mas interesse público há. Quem precisa dessa recomposição está em municípios como Guajará-Mirim, Alvorada do Oeste, São Francisco do Guaporé e Espigão do Oeste, e essas pessoas sabem da importância dessa matéria”, afirmou.
Com a derrubada do veto pelo plenário, o projeto segue para consolidação, sendo considerado pelo autor e aliados como um marco para a política de regularização ambiental em Rondônia, conciliando proteção ambiental, segurança jurídica e a realidade socioeconômica do estado.