Procon alerta sobre abusos na lista de material escolar e orienta pais a pesquisar preços

Procon alerta sobre abusos na lista de material escolar e orienta pais a pesquisar preços

Média nacional indica variação de preços de até 276% dependendo da papelaria e dos tipos de produtos

Porto Velho, RO - Com a chegada do início do ano letivo, os gastos com material escolar voltam a pesar no orçamento das famílias brasileiras. De acordo com o Procon Nacional, além de pesquisar preços — que podem variar em até 276% entre papelarias —, pais e responsáveis devem ficar atentos a itens que não podem ser exigidos pelas escolas.

Um levantamento do órgão avaliou 134 itens presentes em listas escolares e identificou que práticas irregulares ainda são comuns. Para o ano letivo de 2026, o Procon reforça que as instituições de ensino só podem solicitar materiais pedagógicos de uso individual, sempre em quantidades razoáveis.

Custos relacionados à limpeza, manutenção da escola e materiais de uso coletivo devem estar incluídos no valor da mensalidade e não podem ser repassados aos pais por meio da lista escolar.

Itens proibidos

Entre os materiais que não podem ser exigidos estão:

    * álcool;
    * papel higiênico;
    * sabonete;
    * produtos de limpeza;
    * sacos plásticos;
    * cartuchos e toner de impressora;
    * pastas classificadoras;
    * pen drive e outros itens de natureza administrativa.


Por outro lado, alguns materiais de uso pedagógico, como cola, canetas hidrocor, massa para modelar e lenços umedecidos, podem ser solicitados, desde que em quantidades compatíveis com o uso individual do aluno.

Outras orientações

O Procon também lembra que as escolas não podem exigir marcas específicas dos produtos nem obrigar a compra em estabelecimentos determinados. Caso haja reajuste de valores em razão de aumento de custos, a instituição deve apresentar uma planilha detalhada, justificando os novos preços.

A recomendação é que os consumidores guardem listas, notas fiscais e contratos, e, em caso de irregularidades, procurem os órgãos de defesa do consumidor para registrar denúncia.

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