Porto Velho, RO - Com a chegada do início do ano letivo, os gastos com material escolar voltam a pesar no orçamento das famílias brasileiras. De acordo com o Procon Nacional, além de pesquisar preços — que podem variar em até 276% entre papelarias —, pais e responsáveis devem ficar atentos a itens que não podem ser exigidos pelas escolas.
Um levantamento do órgão avaliou 134 itens presentes em listas escolares e identificou que práticas irregulares ainda são comuns. Para o ano letivo de 2026, o Procon reforça que as instituições de ensino só podem solicitar materiais pedagógicos de uso individual, sempre em quantidades razoáveis.
Custos relacionados à limpeza, manutenção da escola e materiais de uso coletivo devem estar incluídos no valor da mensalidade e não podem ser repassados aos pais por meio da lista escolar.
Itens proibidos
Entre os materiais que não podem ser exigidos estão:
* álcool;* papel higiênico;
* sabonete;
* produtos de limpeza;
* sacos plásticos;
* cartuchos e toner de impressora;
* pastas classificadoras;
* pen drive e outros itens de natureza administrativa.
Por outro lado, alguns materiais de uso pedagógico, como cola, canetas hidrocor, massa para modelar e lenços umedecidos, podem ser solicitados, desde que em quantidades compatíveis com o uso individual do aluno.
Outras orientações
O Procon também lembra que as escolas não podem exigir marcas específicas dos produtos nem obrigar a compra em estabelecimentos determinados. Caso haja reajuste de valores em razão de aumento de custos, a instituição deve apresentar uma planilha detalhada, justificando os novos preços.
A recomendação é que os consumidores guardem listas, notas fiscais e contratos, e, em caso de irregularidades, procurem os órgãos de defesa do consumidor para registrar denúncia.