Prefeituras terão que mostrar impacto social para ter contas aprovadas pelo TCE-RO

Prefeituras terão que mostrar impacto social para ter contas aprovadas pelo TCE-RO

Educação, saúde e meio ambiente entram no centro da avaliação (Foto: Marcelo Galdson/Voz de Rondônia)

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) passará a adotar uma nova metodologia na análise das contas dos prefeitos, ampliando o escopo da fiscalização. Além da verificação tradicional do cumprimento de normas legais e orçamentárias, o Tribunal passará a avaliar se os recursos públicos municipais estão gerando melhorias concretas nas áreas de saúde, educação e meio ambiente.

A iniciativa decorre de propositura do Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO), alinhada à perspectiva defendida pelo conselheiro Paulo Curi, que vem reiteradamente sustentando a necessidade de priorizar a efetividade das políticas públicas como eixo central da atuação do controle externo. Essa visão estratégica foi determinante para a adoção da nova sistemática.

O pedido do MPC-RO, formalizado no Parecer nº 238/2025-GPGMPC, foi acolhido integralmente e por unanimidade pelo Plenário do Tribunal, por meio do Acórdão APL-TC 197/25, proferido no processo de Prestação de Contas do Município de São Francisco do Guaporé (Proc. nº 1507/2025/TCERO).

Relator do processo, o conselheiro Paulo Curi Neto destacou, em seu voto:
Acolho integralmente a proposição formulada pelo Ministério Público de Contas, tanto por sua pertinência técnica quanto por sua consonância com a orientação estratégica que esta Corte vem adotando. A incorporação sistemática de indicadores de efetividade ao parecer prévio representa um avanço indispensável”.

O Plenário do TCE-RO também determinou que a Secretaria Especial de Políticas Públicas (SEPEP), em conjunto com a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), elabore a regulamentação e os parâmetros técnicos que nortearão a aplicação da nova metodologia.

Segundo o MPC-RO, a medida reforça o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual não basta ao gestor público cumprir limites orçamentários e formais. É dever da administração produzir resultados concretos, com uso racional dos recursos públicos e impacto positivo na vida da população.

Na prática, a análise das contas municipais será mais rigorosa. Além de aspectos como equilíbrio fiscal e cumprimento de limites constitucionais, os gestores deverão comprovar avanços reais na aprendizagem dos alunos, no atendimento à saúde e na preservação ambiental. Involuções injustificadas, omissões ou negligência poderão influenciar diretamente na reprovação das contas.

A mudança estabelece um novo paradigma na gestão pública em Rondônia, fortalecendo a transparência, a eficiência administrativa e o controle social. A expectativa é que os prefeitos passem a priorizar investimentos com impacto positivo e duradouro na qualidade de vida da população.

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