Porto Velho, RO - Ao analisar ações que questionavam o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o Supremo Tribunal Federal (STF) optou por limitar sua atuação à verificação do rito do processo, sem avaliar o mérito da acusação — ou seja, sem julgar se havia fundamento para a caracterização de crime de responsabilidade.
Até hoje, nenhum pedido de impeachment contra ministros do STF avançou no Congresso Nacional. Caso algum deles prospere, o tribunal poderá enfrentar um dilema institucional: manter o entendimento adotado no caso Dilma ou revisá-lo, passando a exercer algum tipo de controle sobre o conteúdo das acusações, especialmente quando baseadas no mérito das decisões judiciais.
Uma eventual ampliação da atuação do Supremo poderia funcionar como barreira contra tentativas de retaliação a magistrados por decisões impopulares. Por outro lado, essa postura também tende a intensificar o debate sobre os limites entre os Poderes e o sistema de freios e contrapesos.
Decisões recentes do ministro Gilmar Mendes e um projeto de lei em tramitação no Senado apontam na mesma direção ao estabelecer que ministros do STF não podem ser alvo de impeachment com base exclusivamente no conteúdo de suas decisões. Para parte dos especialistas, essa limitação já decorre implicitamente da Constituição, mesmo sem previsão expressa na legislação.
Em 2021, o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), rejeitou um pedido de impeachment apresentado pelo então presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, sob o argumento de que a iniciativa se baseava no mérito das decisões do magistrado.
A professora de Direito da ESPM, Ana Laura Pereira Barbosa, avalia que o Supremo poderia afastar qualquer interpretação da Lei do Impeachment que permita enquadrar decisões judiciais como crime de responsabilidade. Para ela, isso apenas reforçaria princípios já existentes no ordenamento constitucional, embora veja fragilidades em outros pontos levantados nas ações relatadas por Gilmar Mendes.
Caso esse entendimento prevaleça no plenário ou seja incorporado de forma explícita à legislação, ainda restará em aberto a discussão sobre até onde o STF poderia ir ao analisar um pedido de impeachment contra um de seus integrantes — situação inédita até o momento.
A professora da UERJ Juliana Cesario Alvim lembra que, no caso do impeachment presidencial, o Supremo exerceu controle rigoroso do procedimento, mas evitou deliberadamente entrar no mérito. Ela destaca que, nos Estados Unidos, a Suprema Corte sequer analisa o rito, por entender tratar-se de uma atribuição eminentemente política.
Já o professor de Direito Constitucional da UFPR, Miguel Gualano de Godoy, considera que o STF errou ao chancelar um enquadramento jurídico frágil no impeachment de Dilma e defende que essa postura não deve ser repetida em eventuais processos contra ministros da Corte. Segundo ele, divergências interpretativas entre Legislativo e Judiciário não configuram crime de responsabilidade e devem ser controladas pelo próprio Supremo.
O advogado e professor da USP Rafael Mafei avalia que o STF deveria ter competência para barrar denúncias quando elas se basearem exclusivamente no teor das decisões judiciais. Para ele, sem esse filtro, a independência judicial ficaria comprometida, especialmente em temas sensíveis como o controle das emendas parlamentares.
Embora reconheça imperfeições no modelo em que o próprio Supremo avalia esse tipo de situação, Mafei afirma não enxergar outra instituição mais adequada para exercer essa função de contenção.
Fonte: Folha de São Paulo