Porto Velho, RO - Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que trata da transação tributária.
O prazo havia sido prorrogado no ano passado e permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos em prazos ampliados. As condições variam conforme o perfil do débito e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
Podem participar da renegociação:
* Microempreendedores individuais (MEI);* Microempresas;
* Empresas de pequeno porte.
Modalidades de transação
O edital prevê diferentes modalidades de renegociação, entre elas:
* Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;* Débitos considerados irrecuperáveis;
* Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
* Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal como instrumento de recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN alerta que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento possui regras próprias e deve ser solicitado separadamente.
Atenção aos prazos
* 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;* 31 de janeiro: prazo distinto para solicitar o retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.