MPRO, DPU e DPE articulam busca ativa de crianças órfãs de vítimas de feminicídio em Rondônia

MPRO, DPU e DPE articulam busca ativa de crianças órfãs de vítimas de feminicídio em Rondônia

Reunião foi realizada na sede do MPRO em Porto Velho

Porto Velho, RO - Integrantes do Ministério Público de Rondônia (MPRO) se reuniram na última quinta-feira (15/1), em Porto Velho, com representantes da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPE) para discutir medidas voltadas à busca ativa de crianças em situação de orfandade, especialmente aquelas que perderam suas mães em decorrência do crime de feminicídio.

O principal objetivo da articulação é assegurar o acesso dessas crianças e adolescentes à pensão especial prevista na Lei nº 14.717/2023, que instituiu benefício financeiro específico para órfãos do feminicídio.

Protocolo revisado e criação de grupo de trabalho

Como resultado prático do encontro, os órgãos promoveram a revisão do Protocolo de Intenções, instrumento de pactuação interinstitucional que busca operacionalizar a identificação, localização e atendimento das crianças em situação de orfandade, garantindo a efetiva proteção social prevista na legislação.

Durante a reunião, também foi instituído o Grupo de Trabalho “GT Orfandade e Direitos”, além do debate sobre a definição de sua coordenação definitiva. O GT terá como missão integrar esforços entre os órgãos envolvidos, fortalecer fluxos de atuação e ampliar o alcance das políticas públicas destinadas a esse público vulnerável.

Participantes

Participaram da reunião as promotoras e promotores de Justiça Tânia Garcia, coordenadora do Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit), e Fábio Casaril; a defensora pública federal Jaqueline Guedes Marinho; a coordenadora da Rede Orfandade, Taís Iamazaki; o representante da Defensoria Pública do Estado, Fernando José Nascimento, além de técnicos das instituições envolvidas.

Pensão especial para órfãos do feminicídio

Em junho do ano passado, o Governo Federal regulamentou a Lei nº 14.717/2023 por meio do Decreto nº 12.636/2025, estabelecendo as regras para concessão da pensão especial destinada a crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio.

O benefício garante o pagamento mensal de um salário-mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário-mínimo vigente.


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