Mais segurança jurídica: TCE-RO esclarece regras sobre licença-prêmio para servidores que exercem mandato parlamentar

Mais segurança jurídica: TCE-RO esclarece regras sobre licença-prêmio para servidores que exercem mandato parlamentar

TCE-RO define regras sobre licença-prêmio de servidores que exercem mandato parlamentar

Porto Velho, RO - Garantir segurança jurídica, evitar interpretações divergentes e proteger, simultaneamente, os direitos dos servidores e o equilíbrio das contas públicas. Com esse objetivo, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) consolidou entendimento sobre o pagamento de licença-prêmio a servidores estaduais que exercem mandato parlamentar, encerrando dúvidas e controvérsias sobre o tema.

A decisão assegura que o exercício da representação política não resulte em perda de direitos funcionais, nem autorize concessões financeiras sem amparo legal, reafirmando o compromisso do Tribunal com a legalidade, a justiça administrativa e a responsabilidade fiscal.

O posicionamento foi formalizado no Parecer Prévio PPL-TC nº 00010/25, que estabelece critérios objetivos para a conversão da licença-prêmio em pecúnia e para o cômputo do tempo de mandato na aquisição de novos períodos do benefício.

Conversão em dinheiro não é automática

Um dos principais pontos do parecer é o afastamento da interpretação de que o simples exercício de mandato parlamentar autorize, de forma automática, o pagamento da licença-prêmio em dinheiro. Segundo o TCE-RO, não há previsão legal que sustente essa conversão automática.

Ao mesmo tempo, o Tribunal preserva o direito adquirido: servidores que já haviam completado o período de cinco anos de efetivo exercício antes de assumir o mandato mantêm integralmente o benefício, conforme assegura a Constituição Federal.

A conversão em pecúnia permanece restrita às hipóteses expressamente previstas na legislação estadual, como:

    * falecimento do servidor;
    * aposentadoria sem fruição da licença;
    * acúmulo de dois ou mais períodos;
    * declaração de imprescindibilidade pela chefia imediata.


O TCE-RO também definiu que, havendo pagamento, o cálculo deve considerar a remuneração do cargo efetivo de origem, e não o subsídio parlamentar, garantindo a observância da legalidade e a proteção ao erário.

Mandato conta para nova licença-prêmio

Outro ponto relevante do parecer é o reconhecimento de que o tempo de afastamento para exercício de mandato eletivo deve ser computado como tempo de efetivo serviço para fins de aquisição de novas licenças-prêmio.

O entendimento considera que, mesmo exercendo outra função institucional, o servidor continua prestando serviço ao Estado, desde que mantenha o vínculo estatutário durante o mandato.

Impacto prático

Na prática, a orientação assegura que a trajetória funcional do servidor-parlamentar não seja interrompida, garantindo a contagem de tempo para direitos futuros, ao mesmo tempo em que afasta privilégios financeiros sem respaldo legal.

Com isso, o TCE-RO consolida um equilíbrio entre o incentivo à participação democrática, a proteção dos recursos públicos e o respeito aos direitos dos servidores, transformando uma controvérsia jurídica em uma diretriz clara, estável e segura para toda a Administração Pública.

➡️ Saiba mais:

Parecer Prévio TCE-ROBaixar

Fonte: TCE/RO

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