Lula veta benefícios à venda de jogadores e a regras de fidelidade

Lula veta benefícios à venda de jogadores e a regras de fidelidade

Itens constavam da segunda lei de regulamentação da reforma tributária - © José Cruz/Agência Brasil

Porto Velho, RO - Sancionada nesta terça-feira (13), em cerimônia realizada em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças atingem pontos como a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.

Ao todo, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados, conforme informou o Ministério da Fazenda. As justificativas foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.

SAFs e venda de jogadores

Um dos principais vetos envolve as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma tributária. Com o veto presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas.

Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão, a alíquota total permanece em 6%, distribuída da seguinte forma:

    4% de tributos não alterados pela reforma;
    1% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
    1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.


Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a criação de novos benefícios tributários sem compensação fiscal.

Programas de fidelidade

Outro veto relevante diz respeito aos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.

A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a mudança. Com isso, esses pontos permanecem fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

Cashback e gás canalizado

Também foi vetada a regra que estendia o cashback — devolução de tributos à população de baixa renda — para o gás canalizado. O Congresso havia incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, em que a cobrança ocorre em apenas um elo da cadeia produtiva.

Segundo a equipe econômica, a medida criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema tributário.

O mecanismo do cashback foi regulamentado na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano passado, e prevê:

    * 100% de devolução da CBS;
    * Pelo menos 20% de devolução do IBS


para famílias de baixa renda sobre despesas com:

    * Água;
    * Botijão de gás;
    * Energia elétrica;
    * Contas de telefone e internet;
    * Esgoto.


Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, sendo que estados e municípios poderão definir percentuais maiores para o IBS.

Alimentos líquidos e ITBI

O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. De acordo com a Fazenda, a redação era excessivamente ampla e poderia causar distorções concorrenciais, especialmente entre leites e sucos. O trecho havia sido incluído para beneficiar itens como leites vegetais.

Outro veto atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. O projeto previa a possibilidade de antecipar o pagamento do imposto para o momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades operacionais, já que cada município possui regras próprias de arrecadação.

Zona Franca e conceito de simulação

Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma.

Além disso, foi vetada a definição legal do conceito de “simulação” como fraude fiscal. Segundo o Ministério da Fazenda, a redação divergiria de entendimentos consolidados no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Próximos passos

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. No entanto, o Congresso Nacional ainda poderá analisar os vetos presidenciais, decidindo pela manutenção ou derrubada de cada um deles.

Fonte: Agência Brasil

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