Porto Velho, RO - Sancionada nesta terça-feira (13), em cerimônia realizada em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária teve trechos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As mudanças atingem pontos como a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos.
Ao todo, dez dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 foram vetados, conforme informou o Ministério da Fazenda. As justificativas foram publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.
SAFs e venda de jogadores
Um dos principais vetos envolve as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma tributária. Com o veto presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas.
Lula também barrou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com a decisão, a alíquota total permanece em 6%, distribuída da seguinte forma:
* 4% de tributos não alterados pela reforma;* 1% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
* 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a criação de novos benefícios tributários sem compensação fiscal.
Programas de fidelidade
Outro veto relevante diz respeito aos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.
A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou a mudança. Com isso, esses pontos permanecem fora da base de cálculo do IBS e da CBS.
Cashback e gás canalizado
Também foi vetada a regra que estendia o cashback — devolução de tributos à população de baixa renda — para o gás canalizado. O Congresso havia incluído a possibilidade de ressarcimento em operações de tributação monofásica, em que a cobrança ocorre em apenas um elo da cadeia produtiva.
Segundo a equipe econômica, a medida criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema tributário.
O mecanismo do cashback foi regulamentado na primeira lei complementar da reforma tributária, sancionada em janeiro do ano passado, e prevê:
* 100% de devolução da CBS;* Pelo menos 20% de devolução do IBS
para famílias de baixa renda sobre despesas com:
* Botijão de gás;
* Energia elétrica;
* Contas de telefone e internet;
* Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, sendo que estados e municípios poderão definir percentuais maiores para o IBS.
Alimentos líquidos e ITBI
O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. De acordo com a Fazenda, a redação era excessivamente ampla e poderia causar distorções concorrenciais, especialmente entre leites e sucos. O trecho havia sido incluído para beneficiar itens como leites vegetais.
Outro veto atingiu o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. O projeto previa a possibilidade de antecipar o pagamento do imposto para o momento da formalização do título de transferência. A medida foi barrada após pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades operacionais, já que cada município possui regras próprias de arrecadação.
Zona Franca e conceito de simulação
Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o escopo da norma.
Além disso, foi vetada a definição legal do conceito de “simulação” como fraude fiscal. Segundo o Ministério da Fazenda, a redação divergiria de entendimentos consolidados no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Próximos passos
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. No entanto, o Congresso Nacional ainda poderá analisar os vetos presidenciais, decidindo pela manutenção ou derrubada de cada um deles.
Fonte: Agência Brasil