As ações questionam a decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o início da cobrança de pedágio a partir de 12 de janeiro, já sob o modelo free flow (cobrança sem praças físicas).
Segundo o setor produtivo, a antecipação da cobrança desrespeitou previsões contratuais e comprometeu de forma “grave” o planejamento logístico e financeiro da cadeia do agronegócio no estado.
Na decisão, assinada no início da tarde, o magistrado destacou o impacto da medida sobre os agentes econômicos que utilizam a rodovia.
“É inegável que a implantação de pedágio nesses termos causa impacto em procedimentos e rotinas administrativas dos agentes econômicos que promovem a circulação de bens pela rodovia, consistindo esse prazo justamente em possibilidade para estudar as medidas viáveis para se adequar à sistemática”, afirmou o juiz.
ANTT se manifesta
Em nota, a ANTT informou que a cobrança do pedágio na BR-364 decorre de um contrato de concessão válido e de um processo regulatório formal, que viabilizou investimentos na rodovia e a adoção de um modelo tecnológico de arrecadação alinhado à modernização, eficiência operacional e segurança do tráfego.
A agência afirmou ainda que observa o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e mantém uma política permanente de transparência e comunicação com usuários e operadores do sistema.
“A Agência respeita a decisão judicial e prestará todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários nos autos do processo”, informou o órgão, acrescentando que atua dentro de suas competências legais, orientada pelo interesse público, pela segurança viária e pela modicidade tarifária.
A decisão judicial tem efeito imediato e deve impactar diretamente o tráfego e o custo logístico na principal rodovia federal que corta o estado de Rondônia.